O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas alterações na Resolução nº 23.669 para as eleições deste ano. O novo regulamento inclui trecho que institui a entrega de celulares aos mesários e proibe o porte de arma no local de votação.
As principais alterações dizem respeito a proibição do porte de celular na cabine de votação, mesmo que desligado, e especifica que o equipamento telefônico deve ser entregue ao mesário junto ao documento de identidade. Também são vedados o uso e presença de quaisquer equipamentos eletrônicos que comprometam o sigilo do voto, como câmeras, rádios, filmadoras, entre outros.
Além disso, também foi decidido que, em caso de recusa a entrega do celular ao mesário, o eleitor será proibido de votar e estará sujeito a punição de acordo com a Lei eleitoral, e conduzido pela força policial.
A nova resolução também regulamenta que o porte de arma está proibido a, pelo menos, 100 metros da seção eleitoral, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, com entrada proibida de armas no local de votação. A decisão se aplica tanto a civis quanto a integrantes da força de segurança, exceto àqueles em exercício da função.
O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, evitar eventuais coações aos próprios eleitores e zelar pela segurança dos cidadãos em dia de eleições.
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