19 de novembro de 2024
Vaquinha Virtual

TSE antecipa cadastramento para financiamento coletivo de campanhas

A arrecadação via financiamento coletivo será permitida aos pré-candidatos a partir do dia 15 de maio
Arrecadação funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço e previamente cadastrados na Justiça Eleitoral. Foto: TSE
Arrecadação funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço e previamente cadastrados na Justiça Eleitoral. Foto: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou o início do prazo para cadastramento de empresas e entidades interessadas em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições Gerais de 2022. As inscrições para a conhecida “vaquinha virtual” podem ser feitas no portal do TSE. 

A arrecadação funciona, de acordo com o TSE, por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço e previamente cadastrados na Justiça Eleitoral. Conforme a Lei nº 9.504/1997, a arrecadação via financiamento coletivo será permitida aos pré-candidatos a partir do dia 15 de maio, mediante a contratação de uma das empresas cadastradas no TSE.

O TSE afirma ainda que, durante a fase de arrecadação de doações para campanhas, as empresas devem realizar a identificação obrigatória de cada um dos doadores e das quantias doadas de forma individual, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva doação. 

A instituição a quem caberá a arrecadação também está obrigada, segundo o Tribunal, a manter lista atualizada no respectivo site na internet, contendo a identificação dos doadores e números de CPF. Os candidatos também deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para as campanhas.

Regras

Empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos, a partir do dia 15 de maio, desde que estejam previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos. 

A liberação e o repasse dos valores, entretanto, só poderão ocorrer se os requisitos definidos na norma do TSE, como requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha, forem cumpridos.

Caso o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Com o registro de candidatura formalizado, a candidata ou o candidato que concorrerá ao pleito terá de informar à Justiça Eleitoral, segundo o TSE, todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Tais informações devem, ainda, ser registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por meio do envio de relatórios de campanha, a cada 72 horas, conforme prevê a resolução do TSE.


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