23 de dezembro de 2024
Destaque 2

Trindade inclui Igrejas em atividades essenciais e libera missas e cultos

Prefeito de Trindade, Marden Junior (PATRI) apresenta novo decreto em live (Foto: Prefeitura de Trindade)
Prefeito de Trindade, Marden Junior (PATRI) apresenta novo decreto em live (Foto: Prefeitura de Trindade)

A Prefeitura de Trindade estabeleceu novas normas de restrição para o exercício de atividades econômicas e não econômicas no município tendo em vista conter o avanço da segunda onda da Covid-19. O descumprimento das medidas pode acarretar multa máxima de até R$ 65,8 mil, conforme previsto na legislação local. Um dos pontos de destaque do decreto, em relação às outras cidades da Região Metropolitana é a classificação das igrejas e atividades religiosas, além de academias, consideradas como serviços essenciais.

No decreto as instituições religiosas devem funcionar entre as 07h e às 21h com limitação total de 20% dos assentos nas missas e cultos. Deverá haver distanciamento de 2 metros entre os frequentadores e colaboradores, com aferição de temperatura sendo realizada na entrada do local, além de um intervalo mínimo de 3 horas entre as atividades coletivas. As academias também podem receber 20% da capacidade.

O prefeito Marden Júnior detalhou as medidas durante live realizada na noite deste domingo (07/03). Ao lado dele estava o presidente da Câmara Municipal, Wesley Cabeção, que garantiu o apoio do Poder Legislativo às medidas. Participaram, ainda, os secretários Rogério Taveira (Saúde) e Roberto Badur (Meio Ambiente), além de técnicos do município.

“O Pacto pela Vida só funciona com a participação de todos”, disse Marden Júnior durante a live.  “Antes de assumir o cargo de prefeito, em dezembro do ano passado, já estava empenhado na luta contra a Covid-19. Estive no Instituto Butantan, assinei protocolo para a compra de vacinas”, pontuou frisando que apenas com vacinas é que a crise será superada.

Veja o que abre em Trindade com o novo decreto

Atividade essenciais

– Comércios varejistas e atacadistas de produtos alimentícios para subsistência humana: supermercados, hipermercados e mercearias que exerçam exclusivamente atividade varejista de alimentos, sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por família, exceto pessoas que necessitam de acompanhamento, limitando a um acompanhante. O funcionamento será das 06h às 20hs. 

– Açougues, peixarias, laticínios, frios, frutarias e verdurões.

– Restaurantes e lanchonetes localizadas às margens das rodovias (com limite de 25% da capacidade de pessoas sentadas).

– Agências bancárias e casas lotéricas, conforme legislação federal.

– Escolas privadas de ensino infantil, fundamental e médio limitado a 30% da capacidade total da instituição. 

– Ensino superior somente na modalidade remota.

– Instituições religiosas com funcionamento das 07h às 21hs. Missas e cultos limitados a 20% do total de assentos, com distanciamento mínimo de dois metros entre os frequentadores e colaboradores. Aferição de todos os frequentadores. Intervalo mínimo de 3h entre atividades coletivas e outras.

– Academias de ginástica e similares com capacidade total de 20%. Horário limitado entre 06h e 20h. Vedadas atividades de contato ou coletivo, como futebol, lutas marciais e outros. 

Retirada no local e delivery

– Panificadoras, confeitarias e padarias poderão funcionar para retirada de produtos no local ou delivery, vedada a atividade de self-service. 

Exclusivamente para entrega (delivery)

– Terão funcionamento permitido exclusivamente para modalidade entrega (delivery) com portas fechadas, sendo proibida a retirada no local para aquelas realizadas por distribuidoras de bebidas. Das 08h às 20h, de segunda-feira a sábado. Restaurantes, açaiteria, lanchonetes, pitdogs, pizzarias e similares das 08h às 22h. 

Indústrias

– Poderão funcionar das 07h às 18h, com no máximo 75% dos colaboradores e em caso comprovado de contaminação por Covid-19, a empresa será interditada por 14 dias ou até apresentação de testagem de todos os funcionários (RT PCR) e relatório de sanitização da empresa. 

Comércio de bens e produtos não essenciais

– Limitação de 60% dos empregados com funcionamento entre 06h e 18h, exclusivamente na modalidade de entrega (delivery), ou seja, de portas fechadas. 

Serviços não essenciais

– Será permitido com limitação de 60% dos colaboradores, com horário de funcionamento entre 08h e 18h e atendimento mediante agendamento, sem sala de espera. 

Atividades proibidas

– Realização de festas, eventos, inclusive familiares e sociais, ainda que realizados em residências na zona urbana e rural. Feiras livres, bares, botecos, clubes, pesque pagues, casas e salões de festas, boates, restaurantes com atendimento presencial ou qualquer estabelecimento que comercializa bebida alcoólica para consumo no local. 

Sanções e multas

O descumprimento do Decreto poderá gerar multa máxima de até R$ 65.880,00, conforme previsto na legislação municipal. No caso de reincidência o infrator estará sujeito a cassação das licenças municipais e, na terceira interdição, terá os alvarás de funcionamento cassados permanentemente. 


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