São Paulo – A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de um homem que queria partilhar as dívidas após o divórcio. Ele pretendia também reduzir o valor da pensão alimentícia.
As dívidas fiscais e bancárias eram referentes a empresa de que era sócio com a ex-mulher. As informações foram divulgadas na quinta-feira, 9, pelo site do TJ.
O homem apontou a formação de uma nova família como motivo da redução de sua disponibilidade financeira. Segundo a Justiça, a mulher demonstrou que, de auxiliar de serviços gerais, o ex-marido alcançou importante posto na administração pública.
Para o desembargador Domingos Paludo, relator, ‘querer socializar prejuízos, certamente frutos da má administração, e não mencionar a existência e possibilidade de dividir lucros, é posição que não pode receber guarida na Justiça’. A decisão foi unânime.
“As dívidas particulares assumidas pelo autor deverão ser arcadas apenas por ele, ainda que contraídas no período do casamento, pois não comprovado que reverteram em favor da família. Deste modo, em resumo, o autor apenas relatou dívidas em nome da empresa, sem mencionar qualquer lucro, o que, evidentemente, não confere com a realidade e demandaria dilação probatória”, afirmou o magistrado.
(estadão Conteúdo)
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