23 de dezembro de 2024
Brasil • atualizado em 12/02/2020 às 23:46

Tribunal indefere pedido de habeas corpus preventivo para Dirceu

A medida busca evitar que Dirceu seja alvo de uma ordem de prisão. (Foto: Agência Brasil)
A medida busca evitar que Dirceu seja alvo de uma ordem de prisão. (Foto: Agência Brasil)

São Paulo e Curitiba – O desembargador Nivaldo Brunoni, do Tribunal Regional Federal da 4ª região, mantém jurisdição inclusive em Curitiba (PR), base da Operação Lava Jato, indeferiu, nesta sexta-feira, 3, o pedido de habeas corpus preventivo para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (governo Lula). Na quinta-feira, 2, Dirceu havia ingressado com o pedido.

“No mérito, entendo que não merece trânsito o remédio constitucional. A defesa sustenta seu pedido principalmente em razão do conteúdo da delação premiada firmada por Milton Pascowitch. Isso, por si só, não é suficiente para demonstrar que o paciente (José Dirceu) possa ser segregado cautelarmente e que tal ato judicial representaria coação ilegal”, afirmou Brunoni.

A medida, subscrita por seis criminalistas defensores do ex-ministro, buscava evitar que Dirceu fosse alvo de uma ordem de prisão no âmbito das investigações sobre esquema de propinas e corrupção na Petrobras. A defesa do ex-ministro avaliou que ele estava “na iminência de sofrer constrangimento ilegal” – referindo-se a uma eventual ordem de prisão pela Justiça Federal no Paraná.

A Lava Jato suspeita que o ex-ministro tenha recebido propinas em forma de consultorias de sua empresa, a JD Assessoria. Também é alvo da investigação suposta lavagem de dinheiro por parte de Dirceu.

“As considerações tecidas pela defesa acerca dos pressupostos da prisão preventiva assumem natureza eminentemente teórica, sendo inviável antecipar eventuais fundamentos invocados pelo magistrado de origem para a decretação da segregação cautelar – se isso de fato ocorrer. Não se tem notícia, por exemplo, de promoção ministerial postulando a prisão preventiva do paciente”, apontou Brunoni. “Por fim, mas não menos importante, há que se destacar que sequer há pedido de liminar, o que desnatura, por óbvio, o próprio fundamento da impetração preventiva, que seria a iminência de o paciente sofrer constrangimento ilegal.”

Na última segunda-feira, 29, o lobista Milton Pascowitch firmou acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato e apontou supostos repasses de propinas para o ex-ministro. Brunoni destaca que no âmbito da Operação Lava Jato “há investigados presos preventivamente e outros foram soltos mediante a fixação de condições” pelo juiz federal Sérgio Moro.

“Além destes, muitos foram conduzidos para prestar depoimento, mas sequer chegaram a ser presos. Nessa linha, o fato de o paciente ser investigado e apontado no depoimento de Milton Pascowitch não resultará necessariamente na prisão processual”, afirmou.

O desembargador sustenta ainda que “as prisões determinadas no âmbito da ‘Lava Jato’ estão guarnecidas por outros elementos comprobatórios do que foi afirmado por terceiros”. Na decisão, dada um dia depois do pedido de habeas corpus preventivo, o desembargador destacou também a falta de “pedido de liminar” de Dirceu, no habeas corpus.

“O que desnatura, por óbvio, o próprio fundamento da impetração preventiva, que seria a iminência de o paciente sofrer constrangimento ilegal.”

(Estadão Conteúdo)


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