O Tribunal Regional Federal do Rio negou nesta segunda-feira (21) habeas corpus solicitado pela defesa do ex-governador do Estado Sérgio Cabral (PMDB).
Ele está preso sob suspeita de receber propina da Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia.
O advogado Jorge de Oliveira Beja alegou que Cabral não tinha a intenção de fugir e que a prisão constituiria condenação antecipada do acusado.
Embora não tenha apresentado procuração do ex-governador, o caso foi analisado porque o habeas corpus pode ser pedido por qualquer pessoa.
O desembargador Abel Gomes considerou que o advogado não juntou documentação que sirva para instruir o pedido, além de não ter apresentado um relato concatenado e substancial para demonstrar a suposta falta de justa causa para a prisão preventiva.
“No mais, além de não devidamente instruído o presente processo e o aditamento, as demais questões são teses abstratas que não encontram correspondência nas questões fáticas ligadas à competência e ao tempo de prisão”, diz Gomes em sua decisão.
Folhapress
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