O Conselho Nacional de Justiça definiu pela aposentadoria compulsória do juiz
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás já abriu processo de aposentadoria do Juiz Ari Ferreira de Queiroz.
A ação faz parte do cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, que determinou a aposentadores compulsória do magistrado.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, hoje o juiz está de férias, mas deve ser aposentado assim que retornar.
Para a vara ocupada por Ary Ferreira de Queiroz foi designado pela tribunal um novo titular que é o Juiz Avenir Passos.
Entenda o caso:
O processo contra Ari Queiroz está relacionado a duas reclamações. Uma é mais antiga e a segunda foi apresentada ao CNJ depois que o juiz cassou a decisão do diretor do Foro de Goiânia, Átila Naves Amaral, que determinou o afastamento de Sampaio da titularidade do cartório e nomeou interventor – no imbróglio, acabaram sendo nomeados três interventores, que deixaram o cartório. O diretor do Foro alegou, na época, que cumpria determinação do CNJ, que, por sua vez, teria decidido pelo afastamento de Sampaio.
No processo no CNJ, o juiz é acusado ainda de ter usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal (STF), ao contrariar a decisão do próprio CNJ, devolvendo a titularidade do cargo a Maurício Sampoio. Queiroz se diz preocupado com a decisão da ministra, por entender que se trata de intervenção administrativa sobre o mérito de processo judicial. ” Não fiz nada errado. Ao contrário minhas decisões foram mantidas pelo Tribunal de Justiça de Goiás” afirma o juiz, que ontem fez sustentação oral no CNJ.
Em outra decisão questionada pelo CNJ, o magistrado é acusado de beneficiar o mesmo cartório ao instituir, para o registro de contrato de financiamento de veículos, os valores da tabela aplicável ao registro de imóveis, o que aumentou em muito o seu faturamento. Além disso, colocou esses processos em segredo de justiça, o que inviabilizou o conhecimento das decisões judiciais pelo público prejudicado.
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