A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reconheceu que o bombeiro Wanderlei Francisco Pereira, que trabalhou no acidente com césio 137, deverá receber pensão especial, após terem sido constatadas doenças adquiridas pela sua exposição aos agentes radioativos. A decisão seguiu voto do relator, o desembargador Fausto Moreira Diniz, concedendo a segurança pleiteada.
Wanderlei impetrou mandado de segurança, alegando que protocolou requerimento administrativo, acompanhado por laudos médicos que comprovam suas doenças, tendo colacionado, também, declaração oficial prestada pelo Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás, com a lista de nomes dos servidores que atuaram no evento, mas teve sua pretensão indeferida.
O Estado de Goiás contestou, argumentando que não restou comprovado o nexo de causalidade entre as enfermidades do bombeiro e o acidente radioativo, sendo indispensável tal prova. O desembargador explicou que os servidores públicos civis e militares que prestaram serviços no local do acidente do césio 137, em 1987, e foram contaminados pela radiação, possuem direito líquido e certo ao pensionamento especial concedido por lei.
Ele afirmou que Wanderlei comprovou, por meio de documentos colacionados aos autos, que participou das ações do corpo de bombeiro no acidente, e que é portador de doença crônica – espondiloartrose e discopatia degenerativo -, ficando, dessa forma, evidenciado os requisitos exigidos pela legislação.
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