30 de dezembro de 2025
PEDIDO ATENDIDO • atualizado em 30/12/2025 às 14:33

TRF1 suspende liminar que obrigava Goiás a apresentar plano emergencial para aterro de Padre Bernardo em 03 dias

Decisão atende pedido da PGE-GO e mantém empresa Ouro Verde como principal responsável por medidas ambientais
Desembargador suspendeu exigências que tinham prazo exíguo - Foto: arquivo / Semad
Desembargador suspendeu exigências que tinham prazo exíguo - Foto: arquivo / Semad

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal João Batista Moreira, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) e suspendeu a liminar que obrigava o Estado de Goiás a apresentar, no prazo de três dias, um plano emergencial de contingência para os riscos ambientais relacionados ao Aterro Sanitário Ouro Verde, em Padre Bernardo (GO).

A decisão suspende ainda a exigência de a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) executar, no mesmo prazo, reforço geotécnico emergencial nas lagoas de chorume.

A decisão suspensa, proferida pela Vara Única da Subseção Judiciária de Luziânia (GO), também transferia ao Estado obrigações que são de responsabilidade da empresa Ouro Verde, administradora do aterro.

Decisão preserva atuação fiscalizadora como prioridade

A PGE divulgou nesta terça-feira (30) que “a decisão do TRF-1 possibilita que o Estado continue exercendo o seu papel de fiscalizador do cumprimento do TAC, mantendo com a empresa a responsabilidade primária pelas medidas de recuperação ambiental e de prevenção de acidentes, conforme as diretrizes técnicas do órgão ambiental estadual”.

Em seu pedido, a Procuradoria demonstrou que as determinações impostas extrapolavam a capacidade operacional do Estado no curto prazo e poderiam, inclusive, comprometer a segurança ambiental e das pessoas que atuam no local.

Segundo a PGE, a execução de obras desse porte durante o período de intensas chuvas é tecnicamente contraindicada pela Semad.

No pedido, a PGE também esclareceu que a Semad vem adotando medidas para a recuperação dos danos ambientais na área, incluindo a celebração de termo de ajustamento de conduta, a aplicação de sanções pecuniárias que ultrapassam R$ 50 milhões e a adoção de medidas emergenciais pelo empreendedor privado responsável pelo aterro.

Ao fundamentar a decisão, o presidente do TRF1 destacou a excepcional dificuldade de cumprimento das determinações no prazo estabelecido.

“Estou convencido da necessidade de suspender parcialmente os efeitos da decisão impugnada, na parte em que as medidas se revelam superlativamente difíceis no período chuvoso e em prazo tão exíguo. Tal é o caso do reforço geotécnico emergencial nas lagoas de chorume, suficiente para neutralizar o risco de colapso estrutural”, afirmou o magistrado.


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