A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do site e dos perfis no Facebook, Instagram, Meta, TikTok e X (ex-Twitter) do influenciador goiano Pablo Marçal, candidato à prefeitura de São (PRTB). A decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), foi em caráter liminar.
A liminar foi concedida em ação movida pelo PSB, partido da também candidata, a deputada federal Tabata Amaral. A ação foi estimulada contra o método do influenciador e empresário para a propagação de cortes de vídeos nas redes sociais, monetizados. Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.
Conforme informou o jornal Folha de São Paulo, o Ministério Público Eleitoral cita abuso de poder econômico relacionado à propagação de cortes de vídeos nas redes sociais.
Terceiros estariam sendo pagos para cortar e disseminar os vídeos
A acusação é que os vídeos de Marçal estariam sendo cortados e propagados por terceiros mediante ganhos financeiros, o que é vedado pelas regras eleitorais. Segundo o jornal, em nota, Marçal disse que “não há financiamento nenhum por trás disso”.
Nos últimos meses a atuação do influenciador tem imposto desafios à Justiça Eleitoral e às ferramentas da Justiça no sentido de impedir desequilíbrios na disputa.
A Folha cita que o caso de maior relevo até o momento foram falas do influenciador insinuando, sem nenhum lastro em fatos, que Guilherme Boulos (PSOL), candidato que se destaca nas pesquisas, seria um usuário de drogas. Essas manifestações de Marçal “acumulam na primeira instância, decisões de remoção de conteúdo de suas contas e de direito de resposta ao deputado federal”, informa o jornal.
Ao bloquear perfis, Justiça proíbe Marçal de remunerar vídeos editados
Mesmo assim, e apesar de ter havido determinação de abertura de investigação policial sobre os fatos, o candidato do PRTB vem repetindo a fake news em eventos e nas redes sociais.
A decisão divulgada neste sábado, informa também a Agência Brasil, tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que suspende apenas as redes do candidato que “buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, conforme a manifestação do juiz.
Na sentença, Zorz proíbe que Marçal remunere quem veicular seus vídeos editados. Nesse sentido, o juiz chama a atenção para o fato de haver indicativos de uma “transposição de limites” na conduta do candidato “no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados ‘cortes’. Para mais, saber se a monetização dos ‘likes’ obtidos nos sucessivos ‘cortes’, permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica”.
Marçal divulga vídeo criticando decisão
Por meio das redes sociais, Pablo Marçal postou um vídeo criticando a decisão do juiz. Ele se diz alvo de perseguição pela Justiça Eleitoral. “Acabei de receber a noticia de que uma liminar vai derrubar minhas redes sociais”, disse o candidato.
“Olha só que irônico. [Isso acontece] logo no dia que eu estou passando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eu sou o terceiro maior político no Instagram do Brasil. E estamos passando o homem mais popular da história da política nacional. Mas ele vai derrubar as redes sociais, primeiro. O sistema inteiro, com o governador Tarcísio [de Freitas], estão todos contra mim”, disse o candidato.
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