07 de agosto de 2024
PICANHA MITO

TRE nega pedido de cassação de senador Wilder Morais por falta de provas

Decisão foi unânime ao não ver provas nos autos de vantagens a senador do PL, aliado de Bolsonaro, foco da campanha "picanha mito" a R$ 22
Tribunal julgou improcedente pedido de cassação de senador por falta de provas - Foto Agência Senado / Roque de Sá
Tribunal julgou improcedente pedido de cassação de senador por falta de provas - Foto Agência Senado / Roque de Sá

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou improcedente, em sessão desta segunda-feira (11), o pedido de cassação do senador Wilder Morais (presidente estadual do PL). O senador foi denunciado por supostas vantagens no caso chamado “picanha mito”, que ocorreu próximo das eleições presidenciais de 2022.

Por unanimidade, os juízes e desembargadores não viram provas de que Wilder teve responsabilidade ou foi beneficiado pela iniciativa do frigorífico Goiás que protagonizou a “promoção”. A denúncia era de abuso de poder econômico.

Iniciativa censurável

Embora a venda da carne a R$ 22 reais o quilo tenha sido realizada pelo frigorífico vinculando o preço ao número do PL (22) –  e ter havido divulgação de embalagens de picanha com a imagem do então candidato à reeleição para presidente, Jair Bolsonaro (PL) -, os magistrados não viram provas nos autos de que Wilder tenha participado da iniciativa “censurável”, como foi reiterado várias vezes durante a sessão.

O relator, desembargador Luís Cláudio Vieira, deu um recado condenando duramente o episódio, que inclusive causou tumulto e a morte de uma mulher “numa disputa ensandecida”, disse. Ele definiu como “papo reto” sobre a intenção do Tribunal de agir duro contra o que classificou de “tentativas de enganar o eleitor, sejam mitos ou não”.

Sem provas nos autos

Mas o relator enfatizou que nos autos não foram anexadas provas relacionando objetivamente Wilder Morais com o ocorrido. Desta forma, recomendou improcedência da ação de investigação eleitoral por não serem identificadas vantagens e desequilíbrio na disputa.

Acataram o relatório o presidente do TRE, desembargador Itaney Campos, a juíza Ana Cláudia e os juízes Márcio Morais, Roberto Neiva, Carlos Augusto e Adenir Teixeira.

Todos os magistrados lembraram o grave episódio e a atuação que o Tribunal precisou ter na ocasião, proibindo a campanha. “É um acinte que a corte tolere essa conduta”, avisou Roberto Neiva de olho nas próximas eleições. 

Presidente da Corte cita morte e polarização

Ao final do julgamento, o presidente do TRE também reiterou a gravidade do fato, “tão acintoso que houve uma morte, um ambiente polarizado, com fanatismo”, descreveu.

Procurado, o senador Wilder Morais respondeu por meio da defesa. O advogado Leonardo Batista salientou que o TRE entendeu que a referida promoção (da picanha) não teve influência decisiva nos resultados eleitorais.

O proprietário do frigorífico, Leandro da Nóbrega, e outras pessoas relacionadas ao episódio são polos passivo do processo. A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Leandro.

Como divulgado pelo Diário de Goiás na época, em participação no Programa do Ratinho, do SBT o proprietário do estabelecimento disse que chegou a vender 22 mil toneladas da peça em um só dia. Com o preço do quilo sendo cobrado no dia-a-dia a aproximadamente 129 reais, haveria um prejuízo que ultrapassa os 2 milhões e trezentos reais.

Na época, tanto a coligação Brasil da Esperança (PT/PCdoB e PV), quanto a Federação (PSDB-Cidadania) denunciaram o caso. Em nome do segundo colocado na preferência dos eleitores para o Senado Federal, o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) a federação tucana chegou a solicitar liminar tentando impedir a posse de Wilder, mas não teve êxito.

O julgamento desta segunda está relacionado à denúncia. Do resultado cabe recurso.


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