22 de dezembro de 2024
Política • atualizado em 13/02/2020 às 00:20

TRE mantém cassação de candidatura de Divino Lemes

Divino Lemes (PSD).
Divino Lemes (PSD).

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) não acatou recurso do candidato mais votado nas eleições a prefeito de Senador Canedo, Divino Lemes (PSD). Em sessão do tribunal pleno na tarde desta quarta-feira (19), por seis votos a zero foi mantida decisão do juiz Marcelo Lopes de Jesus e o registro de candidatura de Divino permanece indeferido, por atos de improbidade administrativa. A defesa do pessedista pretende reverter a decisão ainda no TRE.

Acompanhe a reportagem em vídeo

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O julgamento

O registro de candidatura de Divino Lemes (PSD) foi indeferido em 15 de setembro pelo juiz Marcelo Lopes de Jesus, após ação proposta pela coligação do então candidato e atual prefeito de Senador Canedo, Misael Oliveira (PDT). O argumento é que ocorreu uma doação de uma área pública de forma irregular.

O procurador Regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, sustentou que houve dolo, enriquecimento ilícito e prejuízos à administração pública. Além disso, há uma condenação do Tribunal de Justiça de Goiás.

“Diante da ausência de provas para desconstituir o conjunto probatório dos autos, evidenciado está que os apelantes, agiram com dolo e causaram prejuízos à administração pública, de modo a justificar os atos de improbidade administrativa”, destacou o procurador durante o julgamento.

Em 17 de dezembro de 2004, época em que Divino Lemes era prefeito de Senador Canedo, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) protocolou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o então prefeito e outros acusados: Vilmar Lima da Silva, Rosângela Coelho da Silva e Fabrício Evangelista Ribeiro.

O MP entendeu que houve doação irregular por parte do ex-prefeito de uma área pública municipal de mais de 10 mil metros a uma empresa privada chamada PE Ribeiro e Cia Ltda. que construiria um Centro de Eventos. De acordo com o MP, a doação não foi feita por meio de licitação, apenas por lei aprovada na Câmara.

O entendimento era de que a empresa Ribeiro e Cia Ltda, era um comércio varejista de peças para automóveis. O Ministério Público alegou a época que a empresa foi utilizada para simular suposta doação de interesse para benefício próprio e construiu o Centro de Eventos no valor de R$ 4 milhões.

Defesa

Divino Lemes chegou acompanhado dos advogados e de alguns apoiadores. Sentou-se na última cadeira no lado esquerdo do espaço destinado a julgamentos. Procurado pelo Diário de Goiás ele disse: “Não falo nem antes e nem depois do julgamento. É direito meu, posso?”, destacou o ex-prefeito.

O advogado Janúncio Dantas explicou que serão apresentados embargos junto ao Tribunal Superior Eleitoral para que a decisão seja revertida. “Aqui é um recurso, essa é a primeira decisão. Nós temos embargos, recursos especiais. Nós vamos fazer os embargos, nós temos algumas medidas, certamente podemos reformar a decisão aqui mesmo”, explicou.

Novas eleições

Caso a defesa de Divino Lemes não consiga reverter a decisão no TRE e posteriormente no TSE, haverá novas eleições na cidade de Senador Canedo. A regra passou a valer depois da reforma eleitoral de 2015 que trouxe a modificação para o Código Eleitoral. Nas localidades que têm uma população com menos de 200 mil habitantes, se a soma dos votos dos outros candidatos concorrentes for menor que 50% ninguém é considerado eleito e ocorre uma nova eleição.

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