15 de agosto de 2024
Política

TRE manda suspender propaganda partidária do PSDB

 

O Tribunal concluiu que o partido utilizou seu horário de divulgação do programa partidário para fazer propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato Marconi Perillo ao governo de Goiás

 

O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, ao apreciar a representação eleitoral da PRE/GO, também fixou multa no valor de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão.

Além disso, determinou à Agência Goiana de Comunicação (Agecom) e às emissoras de televisão que se abstenham de veicular as propagandas políticas irregulares.

A PRE/GO havia requerido, em relação ao PSDB, a concessão de medida liminar determinando que o partido não veiculasse a propaganda irregular, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por dia de veiculação.

Em relação a Marconi Perillo, a PRE/GO requereu a aplicação de multa, a ser fixada no máximo legal, ante a ampla repercussão da propaganda eleitoral antecipada, em horário nobre da televisão.

Entenda

De acordo com a representação do procurador regional eleitoral, Marcello Santiago Wolff, os vídeos transmitidos pelo PSDB nos dias 21, 23 e 26 de maio e 16 de junho desvirtuaram a divulgação do programa partidário ao realizar propaganda eleitoral antecipada em favor de Marconi Perillo, o que viola a legislação eleitoral, que só admite propaganda no ano das eleições, após o dia 5 de julho.

Os vídeos abordaram as realizações do “Governo Marconi” nas áreas da saúde, da educação, da construção de viadutos e rodovias, do abastecimento de água, do esporte, do lazer, entre outras.

Nas peças de propaganda, foram veiculadas diversas imagens do atual governador, não no intuito de promover o ideal partidário do PSDB, mas de incutir nos eleitores a ideia de que Marconi Perillo é um bom gerenciador e executor de obras.

 


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