A senhora Kezia Sousa Borges, representante da Coligação de Confiança (DEM/PRP), em Goiânia, foi intimada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – 1ª Zona Eleitoral de Goiânia (GO), a suprir irregularidades da chapa, no prazo de 72h.
De acordo com o TRE, baseado nos termos do artigo 3°, § 2° da Portaria Conjunta n° 01/2016, expedida pelos Juízes Eleitorais responsáveis pelo registro de candidatura nesta capital, caso as irregularidades e documentos não sejam supridos, pode haver indeferimento do DRAP da Coligação, conforme a Resolução TSE n° 23.455/15.
A Coligação não atendeu ao percentual obrigatório de sexo, vez que possui 48 candidatos, sendo 36 homens (75%) e 12 mulheres (25%). A proporção correta é de 70% para homens e 30% para mulheres, no mínimo.
Veja o quadro:
IRREGULARIDADE(S):
LIMITE LEGAL DE CANDIDATOS PROPORCIONAIS
Limite legal de candidatos por coligação: 52 |
O número de candidatos ultrapassou o limite legal: Não |
O número de vagas para um dos sexos ultrapassou limite legal: Sim |
Número de candidatos indicados: 48 |
Limite legal mínimo para cada sexo: 16 |
Limite legal máximo para cada sexo: 37 |
Número de candidaturas masculinas indicadas: 36 |
Número de candidaturas femininas indicadas: 12 |
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