13 de agosto de 2024
Política

TRE-GO proíbe veiculação de propagandas de Marconi e Vilmar Rocha

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) deferiu liminar proibindo veiculação de propagandas eleitorais dos candidatos ao governo Marconi Perillo (PSDB) e candidato ao Senado Vilmar Rocha, ambos da Coligação Garantia de um Futuro Melhor Pra Goiás. A decisão se refere a trechos específicos e não impede veiculação do programa eleitoral dos candidatos. 

 

Em uma das propagandas eleitorais do candidato Marconi Perillo são apresentadas, segundo a representação, feita pela coligação Participação Popular, de Vanderlan Cardoso (PSB), símbolos utilizados pelo Governo de Goiás. A propaganda transmitida foi proibida de ser veiculada por decisão do Juiz Rodrigo de Silveira de acordo com o art. 55 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pune o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.

Em outra propaganda na modalidade de inserção, também do candidato Marconi Perillo, foi proibida de ser veiculada nas emissoras de TV pelo Juiz Jesus Crisóstomo de Almeida do TRE-GO, pois apresentaria cenas de gravação externa, o que é proibido de acordo com o inciso III do art. 51 da Lei nº 9.504/97, onde na veiculação das inserções, são vedadas utilização de gravações externas.

O Juiz Rodrigo de Silveira do TRE-GO em decisão proibiu de ser transmitida ainda a propaganda eleitoral do candidato a senador Vilmar Rocha que apresentaria símbolos, frases e imagens associadas e semelhantes às que são empregadas na propaganda institucional do Governo de Goiás.

O Juiz determinou que não se aplique na propaganda eleitoral quaisquer símbolos utilizados pelo Governo do Estado de Goiás.

 

 


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