21 de dezembro de 2024
Política • atualizado em 05/11/2020 às 14:24

TRE-GO permite que Cristina Lopes indique vice da chapa

Na foto Dra Cristina. Foto: Demian Duarte
Na foto Dra Cristina. Foto: Demian Duarte

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) permitiu que Cristina Lopes (PL) indique o vice de sua chapa na corrida para a prefeitura de Goiânia. A decisão é do juiz relator Vicente Lopes da Rocha Júnior.

Na semana passada, a candidatura da vereadora foi indeferida porque o indicado como vice na chapa, Coronel Luiz Rosa (PL), renunciou e o partido, que optou por se coligar com o MDB, não indicou substituto. Sem um vice, a Justiça Eleitoral não deferiu o registro de Dra. Cristina.

A defesa dela, representada pela advogada Nara Bueno, entrou com uma ação pedindo que a própria candidata pudesse indicar o vice. O juiz acatou argumentando que a ata da convenção do PL comprova que Cristina foi indicada pelo partido, que posteriormente decidiu inviabilizar a candidatura para integrar a coligação de Maguito Vilela (MDB). Pelo litígio entre as partes, o magistrado entendeu que ela deveria ter, em caráter excepcional, a prerrogativa de indicar o vice. Ao Diário de Goiás, Bueno ressaltou que “o direito fundamental político”, foi feito com tal decisão. “Sagrada garantia individual e consagrada na Constituição da República”, destacou.

O indicado por Cristina Lopes é Sadala Jarmach (PL), comerciante de 58 anos de idade. O registro agora será analisado pela Justiça.

Ex-vice tem candidatura indeferida

O Coronel Luiz Rosa, que era o vice original da chapa de Cristina, teve a candidatura a vereador indeferida pela Justiça Eleitoral. O juiz Wilson da Silva Dias, da 133ª Zona Eleitoral, negou o registro da candidatura alegando que ele foi escolhido como candidato a vice-prefeito em convenção, não como um postulante ao cargo de vereador pelo PL.

“Além da impossibilidade de cumulação de pedidos de registro de candidatura para cargos distintos, a escolha do candidato pelos convencionais do partido político é ato que se impõe”, escreveu o magistrado.

PL excluído de coligação

Nesta quarta-feira (4) também foram julgados os embargos de declaração interpostos pela defesa da Coligação “Pra Goiânia Seguir Em Frente”, encabeçada por Maguito Vilela. O pleno do TRE-GO rejeitou, por unanimidade, o recurso e manteve o PL fora da coligação.

Ao Diário de Goiás, o advogado da coligação e do PL, Colemar Moura, explicou que os embargos de declaração apenas serviram para esclarecer determinados pontos da decisão do TRE-GO. Agora, a defesa ingressará com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o partido volte a integrar a coligação de Maguito.


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