O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), em sessão de julgamento realizada na terça-feira (25), manteve, por unanimidade de 7 votos a 0, a sentença que assegurou o mandato da Prefeita eleita de Davinópolis, Vanusa Bento, e do Vice-Prefeito, Eraclides Ferreira. O resultado final confirmou a legalidade do processo eleitoral no município, que fica na região sudeste do estado.
A ação, uma Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), havia sido ajuizada pela Coligação representada pela ex-candidata a prefeita de Davinópolis Lorena (MDB). A ação pedia apuração de suposto abuso de poder econômico e político praticado pelo então prefeito municipal de Davinópolis, Diogo Rosa Nunes, em benefício dos candidatos que ele apoiava, Vanusa e Eraclides.
A acusação baseava-se em exonerações de servidores comissionados promovidas por Diogo Rosa durante o período eleitoral, o que não é impedido pela legislação vigente. O ato de exonerar servidores ocupantes de cargo em comissão, por si só, não configura conduta vedada pela legislação eleitoral.
O então prefeito sustentou que as exonerações não foram motivadas por revanchismo, mas sim em observância de uma ordem do Tribunal de Contas dos Municípios e de uma decisão judicial anterior que determinava a substituição de comissionados por servidores concursados/efetivos, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A defesa dos eleitos foi conduzida pelo advogado eleitoral e presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-GO, Cleone Meirelles.
Em primeira instância, o Juiz Eleitoral, Dr. Marcus Vinícius Ayres Barreto, já havia julgado os pedidos improcedentes, reconhecendo a legalidade dos atos praticados pelo gestor à época e a ausência de qualquer ilegalidade no processo eleitoral de Davinópolis.
O magistrado considerou que faltaram provas consistentes e que as provas testemunhais, tais como depoimentos de servidores exonerados e prints de WhatsApp, não corroboraram a alegação de coação, intimidação ou revanchismo político.
Ao analisar o recurso eleitoral interposto pela Coligação, o Pleno do TRE-GO seguiu o entendimento de que não houve irregularidade capaz de macular o pleito.
Decisão unânime
O posicionamento do TRE-GO acompanhou entendimento manifestado também no parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que atuou na Zona Eleitoral, e no parecer do Procurador Regional Eleitoral. Ambos afastaram qualquer ilegalidade nas eleições de Davinópolis.
Para Cleone Meirelles, a decisão unânime do TRE-GO reforça a lisura do pleito. “Desde o início, demonstramos que as exonerações de cargos em comissão no período eleitoral são atos permitidos pela lei eleitoral, e comprovamos que os atos não tiveram qualquer relação com o processo eleitoral, mas, exclusivamente, com a gestão do então Prefeito que estava encerrando seu mandato. A Justiça Eleitoral reconheceu a legitimidade da vontade popular expressada nas urnas pelos cidadãos de Davinópolis”, afirmou ele.
Conforme a defesa, a decisão do Tribunal consolida a vitória de Vanusa Bento e de Eraclides Ferreira no comando de Davinópolis.
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