23 de dezembro de 2024
Decisão

TRE-GO mantém decisão que garante 30% de mulheres nas sabatinas de Rádio e TV

A decisão é uma garantia da participação da candidata a governadora Cíntia Dias (PSOL), que havia sido excluída das sabatinas e do debate da TV Gazeta
(Foto: John William/TV Anhanguera)
(Foto: John William/TV Anhanguera)

Após acatar recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu manter na última quinta-feira (8), por unanimidade, a decisão liminar que garante a participação de, no mínimo 30%, da cota de gênero nas sabatinas que forem realizadas. A decisão é uma garantia da participação da candidata a governadora Cíntia Dias (PSOL), que havia sido excluída das sabatinas e do debate da TV Gazeta.

O pleno manteve a decisão liminar inédita do juiz Adenir Teixeira Peres Júnior, que garantiu liminarmente a participação da candidata e determinou a convocação da candidata a pedido da representante jurídica da chapa, a advogada eleitoralista Nara Bueno. O que aconteceu, após a notificação da emissora. Em caso de descumprimento, a TV Gazeta teria que desembolsar uma multa de R$ 10 mil.

A advogada solicitou a participação da candidata pessolista com a finalidade de garantir a representatividade de gênero que não foi observada pela emissora, que optou por convidar somente os cinco primeiros colocados na pesquisa do Instituto Voga, independentemente do cumprimento da cláusula de barreira, que foi batida pela Federação PSOL/Rede.

De acordo com o pedido, sabatinar apenas os cinco primeiros colocados compreende 62,5% do total dos consultados, sendo que da minoria não convidada 25% são de mulheres, desarrazoada a ausência de convite as candidatas do sexo feminino. Ou seja, caso seja realizado um ato apenas com candidatos homens, também será resguardado o espaço apenas para as mulheres.

“Nossa intenção não é interferir na liberdade de imprensa, mas sim assegurar a Constituição, por isso na ausência do critério foi solicitado que seja aplicado, por analogia, os 30% utilizados na legislação eleitoral ou o possível para a participação de um outro gênero”, argumentou.

Recomendação do MPE

A decisão é uma manutenção da recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral do MPE, que deu parecer favorável à decisão monocrática do juiz Adenir Teixeira Peres Junior que é inédita e garantiu a participação da candidata Cíntia Dias na sabatina. O pleno, no entanto, ressaltou que a decisão não terá efeitos futuros.

Em seu parecer recursal, o procurador regional eleitoral auxiliar, Svamer Adriano Cordeiro, reforçou os pedidos apresentados à Justiça Eleitoral pela advogada eleitoralista Nara Bueno. A advogada que representa a candidata pessolista se baseou na regra que define cota de gênero para as candidaturas dos partidos, já que Cíntia Dias havia sido excluída da sabatina da TV Gazeta.

A medida, de acordo com o procurador, é uma garantia da efetividade das ações afirmativas de gênero no processo eleitoral. “Com efeito, o espaço nos meios de comunicação para as candidaturas femininas é essencial para a atividade dessas candidaturas. A sua exclusão dos debates, sabatinas, e outros eventos configura tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação”, argumenta Svamer.

Decisão inédita

A decisão monocrática do juiz membro Adenir Teixeira Peres Júnior e agora com manifestação favorável por parte do MPE junto ao Tribunal Regional Eleitoral-GO, que co nfirmou a decisão liminar por unanimidade é inédita e, segundo a candidata Cíntia Dias, já pode ser considerada uma grande vitória para a sua campanha e para as mulheres.

“Independente do resultado das urnas no dia 2 de outubro foi uma vitória para nós. Completamos 90 anos do direito ao voto feminino e essa decisão garante a representatividade e a discussão das mulheres durante o processo eleitoral”, comemora a candidata.


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