07 de agosto de 2024
Inédito • atualizado em 19/08/2022 às 09:02

TRE-GO garante 30% de mulheres em debates de rádio, TV e jornais com candidatos ao governo

A decisão veio a pedido da assessoria jurídica da candidata ao governo estadual Cíntia Dias (PSOL), que foi excluída das sabatinas e debates da TV Gazeta
Cíntia Dias (PSOL) foi excluída das sabatinas de uma TV. (Foto: John William/TV Anhanguera)
Cíntia Dias (PSOL) foi excluída das sabatinas de uma TV. (Foto: John William/TV Anhanguera)

Uma decisão liminar do juiz Adenir Teixeira Peres Júnior do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) garante a participação de, no mínimo 30%, da cota de gênero nas sabatinas que serão feitas com os candidatos a governador. A decisão veio a pedido da assessoria jurídica da candidata ao governo estadual, Cíntia Dias (PSOL), que foi excluída das sabatinas e debates da TV Gazeta.

A decisão publicada pelo magistrado na última semana é inédita e determinou a convocação da candidata, à pedido da representante da chapa, a advogada eleitoralista Nara Bueno. O que aconteceu, após a notificação da emissora. Em caso de descumprimento, a TV Gazeta teria que desembolsar uma multa de R$ 10 mil.

Nara Bueno solicitou a participação da candidata pessolista com a finalidade de garantir a representatividade de gênero que não foi observada pela emissora, que optou por convidar somente os cinco primeiros colocados na pesquisa do Instituto Voga, independentemente do cumprimento da cláusula de barreira, que foi batida pela Federação PSOL/Rede.

De acordo com o pedido, sabatinar apenas os cinco primeiros colocados compreende 62,5% do total dos consultados, sendo que da minoria não convidada 25% são de mulheres, desarrazoada a ausência de convite as candidatas do sexo feminino. Ou seja, caso seja realizado um ato apenas com candidatos homens, também será resguardado o espaço apenas para as mulheres.

“Nossa intenção não é interferir na liberdade de imprensa, mas sim assegurar a Constituição, por isso na ausência do critério foi solicitado que seja aplicado, por analogia, os 30% utilizados na legislação eleitoral ou o possível para a participação de um outro gênero”, argumentou.


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