21 de novembro de 2024
Revogada

TRE-GO derruba liminar que afastava secretários de Saúde e Comunicação de Trindade

No entendimento do plenário, não houve elementos suficientes que comprovassem a ação ilítica motivada pela ocupação dos cargos públicos
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) derrubou a liminar expedida pelo juiz da 049ª Zona Eleitoral de Trindade, Ailton Ferreira dos Santos Júnior.Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) derrubou a liminar expedida pelo juiz da 049ª Zona Eleitoral de Trindade, Ailton Ferreira dos Santos Júnior.Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) derrubou a liminar expedida pelo juiz da 049ª Zona Eleitoral de Trindade, Ailton Ferreira dos Santos Júnior, que determinava o afastamento dos secretários municipais de Trindade, de Saúde, Gustavo Luiz de Queiroz, e de Comunicação, Frank Fraga de Carvalho, de suas funções. Conforme entendimento do plenário, não há indícios suficientes que comprovem a atuação ilícita da tentativa de compra de voto por parte dos servidores, motivada pela ocupação dos cargos.

A coligação do candidato a prefeito de Trindade, George Morais (PDT), entrou com representação para o afastamento dos secretários e pedido de investigação do candidato a reeleição à prefeitura, Marden Júnior (UB). A alegação era de que Frank Carvalho teria tentado comprar o apoio político do candidato a vereador pelo partido AGIR, Thiago Henrique Campos, em troca de R$ 20 mil mais benefícios, a pedido do prefeito.

O representante anexou prints de conversas no WhatsApp entre Frank e Thiago Henrique, em que era oferecido o valor em dinheiro, mais duas indicações a cargos comissionados na Prefeitura e na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), em troca do apoio político. Em outra conversas, o secretário de Saúde, Gustavo Queiroz, ainda tenta persuadir Thiago a aceitar a proposta relembrando-lhe da amizade com o secretário de Comunicação.

As tratativas não chegarem a ser consumadas. Nesse sentido, o TRE seguiu o voto do desembargador Ivo Fávaro, argumentando que não houve justificativas para o afastamento e nem “elementos suficientes nos autos para induzir à conclusão de que os atos atribuídos foram praticados em razão do exercício dos cargos”.


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