15 de setembro de 2024
Política

TRE-GO condena Caiado por acusação contra Marconi na propaganda partidária do Democratas

O Tribunal Regional Eleitoral decidiu condenar o partido Democratas  por desvirtuar a propaganda partidária do Democratas, com acusações falsas  em relação à figura do governador do Estado, Marconi Perillo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o Democratas, impondo pena de cassação de 2 minutos e 30 segundos na transmissão da propaganda do partido.

Acolhendo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a desembargadora Nelma Branco Ferreira argumentou em sua decisão que “há desvirtuamento da propaganda quando o partido utiliza o espaço a que faz jus para difundir mensagens outras ou ainda propaga conteúdo vedado em lei”.

Segundo a desembargadora, configura-se propaganda partidária irregular aquela que veicula “fatos falsos” ou “distorcidos”, imputando à pessoa determinada o cometimento de crime a pretexto de  divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

Na propaganda veiculada pelo Democratas o senador Ronaldo Caiado apareceu dizendo que “a região do Entorno é a que mais sofre com as ausências de iniciativas políticas eficazes. Já não bastasse do abandono como se encontra a região, ainda foi usada como moeda de troca”.

Caiado conclui o vídeo acusando falsamente o governador de ter recebido “R$ 10 milhões de ajuda irregular para suas campanhas em torça de uma possível obra na região do Entorno”. Em seguida pele aos telespectadores que “filiem-se ao Democratas”.

Em seu voto, a desembargadora observa que a parte da publicidade que propaga a informação de que o governador recebeu dez milhões de forma indevida, “transborda o limite do aceitável”.

Citando farta jurisprudência, a magistrada do Tribunal Regional Eleitoral ensina que “o lançamento de críticas sem programa partidário – ainda que desabonadoras – ao desempenho do filiado à frente da administração é admitido quando não ultrapasse o lime da discussão de temas de interesse político-comunitário, vedada a divulgação de ofensas pessoais ao governante ou à imagem do partido político”.

Por isso, diante da violação à legislação eleitoral, no que tange à propaganda partidária, a desembargadora julgou procedente a representação protocolizada pela defesa do governador.

Segundo informações da assessoria de imprensa do senador e presidente do partido, Ronaldo Caiado, o partido Democratas já recorreu da decisão, foi apresentado um embargo declaração.


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