07 de agosto de 2024
FRAUDE EM COTAS DE GÊNERO

TRE acata parecer do MP Eleitoral e cassa mandato de Nélio Fortunato

Parlamentar de Trindade questiona decisão com recurso no TRE e cita exemplo de vereadores de Goiânia que voltarão ao cargo
Nélio Fortunato se defende, e ao MDB, dizendo que já recorreu, e que fica no cargo até decisão final - Foto: Marcos Kennedy/Alego
Nélio Fortunato se defende, e ao MDB, dizendo que já recorreu, e que fica no cargo até decisão final - Foto: Marcos Kennedy/Alego

Por desrespeito à presença e participação efetiva de mulheres candidatas na chapa, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TER/GO) reformou sentença e decretou a nulidade dos votos recebidos pelo MDB em Trindade. A sentença havia sido proferida pelo Juízo da 49ª Zona Eleitoral. A decisão se refere às eleições municipais de 2020, e atinge o vereador da legenda Nélio Fortunato de Oliveira.

O MP Eleitoral argumenta que os partidos que não preencheram um mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais devem ter todos os seus votos anulados. A cota está prevista na Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997).

Unanimidade

A sustentação, em parecer do MP Eleitoral, foi acolhida por unanimidade no TRE/GO.

Desta forma, o Tribunal cassou o diploma e o registro de Nélio Fortunato e dos suplentes do MDB para o mandato de vereador de Trindade nas Eleições de 2020.  

O Tribunal determinou o cumprimento imediato do acórdão. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal nesta quarta-feira, 20.

O TRE/GO também determinou, em seu acórdão, que o Juízo da 49ª Zona Eleitoral proceda o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário da votação para vereador no pleito de 2020 em Trindade (GO). O MDB em Trindade (GO) também teve cassado o seu Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) para mandato de vereador nas Eleições de 2020.

Fraude à cota de gênero

O parecer do MP Eleitoral foi emitido no recurso eleitoral apresentado por outro candidato, Fernando Barbosa da Silva Vieira.

Fernando Vieira discordou de sentença que julgou improcedentes os pedidos contidos em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra Nélio Fortunato de Oliveira e demais candidatos do MDB a vereador em Trindade, por fraude para preenchimento do percentual de cota de gênero.

“Candidatas laranjas”

Conforme relata o parecer assinado pelo procurador regional Eleitoral Célio Vieira da Silva, “as provas circunstanciais robustas e coesas” comprovaram que “as intenções do partido recorrido e das aludidas candidatas foram tão-somente preencher a porcentagem de gênero exigida pela lei”, sendo assim, candidaturas “laranjas”.

No acórdão, o TRE-GO entendeu haver elementos nos autos que comprovam inexistência ou insignificância de despesas de campanha, de atos de propaganda eleitoral e de votos contra as quatro candidatas lançadas pelo MDB em Trindade. Conforme o acórdão, “algumas sequer votaram em si mesmas”. elementos suficientes para enquadrar a prática em uma Aime.

Juiz apontou “indesejável protagonismo exacerbado” de vereador

O voto do juiz relator Adenir Teixeira Peres Júnior destacou um “indesejável protagonismo exacerbado de Nélio Fortunato”. Segundo o magistrado, ele acumulava as funções de presidente do partido recorrido e “principal candidato da legenda, inclusive o único eleito da chapa sob impugnação”.

Acompanhado pelos demais membros do TRE/GO, o juiz relator seguiu a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a prática de algumas legendas de lançar candidatas. “[Algumas] notoriamente sem condições de elegibilidade (a exemplo da falta de filiação partidária ou de quitação eleitoral), servindo de pretexto para se alegar que a candidata não desistiu, mas foi retirada pela Justiça Eleitoral”, o que já configura ilegalidade.

“Transparece a leniência da diretoria do MDB no fictício lançamento das quatro candidatas em análise”, entendeu o TRE/GO na decisão. Atualmente Tesoureiro da legenda em Trindade, Nélio Fortunato negou veementemente omissão do MDB. “Todas as vezes em que alguém abandonava a candidatura, a chapa era reformulada para respeitar a cota”, garantiu ele.

Vereador já recorreu

O vereador Nélio Fortunato informou à reportagem que os advogados do partido já entraram com embargos contra a sentença. O parlamentar informou que vai permanecer exercendo o mandato até uma decisão final. Também disse que vai recorrer a todas as instâncias que forem necessárias.

Ele disse que a alegação de que ele se sobressaiu mais “não tem fundamentos, nem provas”. Isto teria ocorrido por meio de declarações de que as candidatas da legenda pediam voto para Nélio Fortunato e não para elas mesmas. “Isso é uma inverdade”, sustenta.

Influência da pandemia

Ele se disse surpreso, porque acreditava na primeira decisão que reconheceu “a legitimidade da chapa”. Conforme Nélio Fortunato, as mulheres que se candidataram “pediram e receberam votos e fizeram material de campanha”, o que pretende provar no curso do processo.

O vereador argumentou que a campanha eleitoral de 2020 foi muito afetada pela pandemia de Covid-19, com muitas desistências e desânimo, “mas a cota feminina foi respeitada”, garante.

Vereadores cassados em Goiânia

Por fim, Nélio Fortunato viu contrassenso na decisão, citando o caso dos vereadores de Goiânia Santana Gomes e Bruno Diniz do PRTB.

Um ano depois de cassados por suposta fraude na cota de gênero na chapa do PRTB, eles foram inocentados ontem pelo ministro Kássio Nunes Marques do TSE. Ainda falta julgamento do mérito pelo colegiado de ministros do TSE. Mas os vereadores podem ter os mandatos restituídos.

Minirreforma eleitoral ameaça cotas

No Congresso Nacional, está previsto para ser levado ao Plenário da Câmara Federal ainda este mês um projeto de lei que faz uma minirreforma eleitoral. O projeto altera a lei de cotas nas eleições de 2024. O receio é de que o texto atenue punições a partidos e políticos que cometem irregularidades. Também há risco de abrir brecha para que as legendas burlem a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas disputas legislativas.

Se aprovado, o projeto precisará de sanção presidencial para entrar em vigor. E para valer para as próximas eleições, o texto tem que entrar em vigor antes de 6 de outubro, um ano antes da eleição de 2024.


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