A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira recomendou à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) que aumente o quantitativo de ônibus em 23 linhas alimentadoras e em 8 linhas-tronco (de ligação entre corredores), no horário de pico – das 6 às 9 horas e das 17 às 20 horas.
De acordo com o documento, é recomendado ainda que a companhia promova a segurança em cada terminal de ônibus da Região Metropolitana, mantendo dois seguranças por terminal, além da limpeza e manutenção de todos os abrigos de ônibus da cidade, e organizadores de fila nas estações.
A CMTC tem o prazo máximo de 90 dias para apresentar as providências para o aumento do número de ônibus em, no mínimo, 80 veículos.
Para a promotora, o transporte coletivo é um direito social, o que aumenta a exigência da prestação de um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas. “O transporte coletivo na cidade de Goiânia e na região metropolitana da capital encontra-se em situação precária enfrentando uma crise estrutural que tem levado à perda de qualidade, eficiência e competitividade, estando na iminência de acontecer um colapso no sistema”, disse Leila Maria.
Segundo a promotora, cabe à CMTC impedir o reajuste no valor da tarifa até que sejam cumpridas as cláusulas contratuais tratadas na recomendação, já que as empresas concessionárias estão inadimplentes com suas obrigações contratuais. “É dever da CMTC realizar o controle e fiscalização dos serviços prestados pela empresa concessionária e das obrigações por ela assumidas contratualmente”, completou.
No documento, Leila Oliveira recomendou ainda que, no prazo de 120 dias, a CMTC realize estudo sobre três aspectos: a) as linhas, trajetos e horários dos ônibus utilizados na prestação do serviço de transporte público coletivo, de cada empresa, bem como qual o quantitativo de veículos mantidos por cada uma; b) a quantidade de usuários que utilizam os serviços do transporte público coletivo diariamente e mensalmente; c) quantidade de usuários pagantes e quantidade de beneficiários das gratuidades que utilizam o transporte público coletivo mensalmente; d) o estado geral de conservação dos veículos, com especificação do estado de bancos, higiene, pneus e itens de segurança e e) tempo de duração da viagens no percurso de cada linha.
Por fim, foi recomendado que se mantenha fiscalização rotineira das empresas concessionárias do transporte coletivo da rede metropolitana de Goiânia, a fim de que elas prestem o serviço de forma a cumprir as cláusulas do contrato de concessão, bem como para atender os princípios que regem a administração pública.
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