Para reduzir acidentes e congestionamentos nas rodovias estaduais e garantir segurança aos usuários, o Governo de Goiás alerta que ficará restrita a circulação de caminhões em 10 trechos de acesso às principais regiões turísticas de Goiás durante o feriado de Ano Novo, sempre no período de 7 às 20 horas. Os caminhões não poderão circular em 30/12 (sábado) e 01/01 (segunda-feira).
Estão proibidos de trafegar nos 10 trechos veículos de transporte de cargas superior a três eixos, caminhões tipo bitrem 7 eixos, romeu e julieta, rodo-trem, treminhão, bi-trem 9 eixos, cegonheira, linha de eixos ou qualquer combinação de veículos que exigem escolta. O descumprimento da restrição gera multa e cinco pontos na carteira do motorista, penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97, art. 187-I). A restrição não se aplica ao transporte de cargas perecíveis, como leite e derivados, frutas, verduras e produtos frigoríficos.
Restrição de veículos de carga no Natal e Ano Novo – 7hs às 20hs | |
Rodovia | Trecho |
GO-020 | Bela Vista/Pires do Rio |
GO-217 | BR-153/Piracanjuba/Caldas Novas |
GO-139 | Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO-MG |
GO-139 | Entr. GO-020/Cristianópolis/Entr. GO-217 |
GO-330 | Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos |
GO-431 | BR-153/Pirenópolis |
GO-338 | Entr. BR-060Abadiânia/Planaltina/Pirenópolis |
GO-225 | Entr. BR-414/Corumbá/Pirenópolis |
GO-070 | Itauçu/cidade de Goiás |
GO-010/GO-139 | Luziânia/Vianópolis/Entr. GO-217/Piracanjuba |
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