Para reduzir acidentes e congestionamentos nas rodovias estaduais e garantir segurança aos usuários, o Governo de Goiás alerta que ficará restrita a circulação de caminhões em 10 trechos de acesso às principais regiões turísticas de Goiás durante o feriado de Ano Novo, sempre no período de 7 às 20 horas. Os caminhões não poderão circular em 30/12 (sábado) e 01/01 (segunda-feira).
Estão proibidos de trafegar nos 10 trechos veículos de transporte de cargas superior a três eixos, caminhões tipo bitrem 7 eixos, romeu e julieta, rodo-trem, treminhão, bi-trem 9 eixos, cegonheira, linha de eixos ou qualquer combinação de veículos que exigem escolta. O descumprimento da restrição gera multa e cinco pontos na carteira do motorista, penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97, art. 187-I). A restrição não se aplica ao transporte de cargas perecíveis, como leite e derivados, frutas, verduras e produtos frigoríficos.
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Restrição de veículos de carga no Natal e Ano Novo – 7hs às 20hs |
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Rodovia |
Trecho |
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GO-020 |
Bela Vista/Pires do Rio |
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GO-217 |
BR-153/Piracanjuba/Caldas Novas |
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GO-139 |
Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO-MG |
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GO-139 |
Entr. GO-020/Cristianópolis/Entr. GO-217 |
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GO-330 |
Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos |
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GO-431 |
BR-153/Pirenópolis |
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GO-338 |
Entr. BR-060Abadiânia/Planaltina/Pirenópolis |
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GO-225 |
Entr. BR-414/Corumbá/Pirenópolis |
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GO-070 |
Itauçu/cidade de Goiás |
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GO-010/GO-139 |
Luziânia/Vianópolis/Entr. GO-217/Piracanjuba |
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