15 de dezembro de 2024
Benefício

Trabalhadores devem receber segunda parcela do décimo terceiro até sexta-feira (20)

O salário extra injetará na economia brasileira R$ 321,4 bilhões este ano
Somando as duas parcelas, cada trabalhador receberá, em média, R$ 3.096,78. Foto: Reprodução
Somando as duas parcelas, cada trabalhador receberá, em média, R$ 3.096,78. Foto: Reprodução

A segunda parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores com carteira assinada deve ser paga até a próxima sexta-feira (20). A primeira parcela do benefício foi paga até o dia 29 de novembro.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), este ano, o décimo terceiro salário injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira. Somando as duas parcelas, cada trabalhador receberá, em média, R$ 3.096,78.

O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a legislação brasileira, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Com informações da Agência Brasil


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