O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quinta-feira (3) um pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para tirar o do Paraná o processo que investiga a reforma de um sítio em Atibaia (SP).
Na semana passada, a maioria dos ministros da Segunda Turma do STF decidiu enviar os relatos de delatores da Odebrecht sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Justiça Federal em São Paulo, retirando-os da alçada do juiz Sergio Moro, de Curitiba.
Os ministros acolheram um recurso da defesa de Lula, que argumentou, em dezembro, que os episódios narrados pelos delatores da Odebrecht não tinham relação com a Petrobras e, portanto, não deveriam ficar no Paraná, sob a condução de Moro.
Com isso, a defesa pediu para retirar o processo de Moro, mas Toffoli entendeu que o pedido não tinha “plausibilidade jurídica” e indeferiu a liminar.
“A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu […] parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada”, escreveu o ministro.
Para os advogados, Moro deveria ter enviado o processo para São Paulo e, ao não fazê-lo, afrontou a decisão da Segunda Turma do tribunal. Mas o ministro discordou: “Não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal Federal”.
Ele afirmou que a decisão do colegiado não examinou a competência de Moro para processar e julgar ações penais que já se encontravam em curso e nas quais Lula figura como réu.
O ministro disse ainda que em nenhum momento a turma determinou que Moro redistribuísse essas ações à Seção Judiciária de São Paulo.
Segundo Toffoli, “determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento -e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau- fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência”.
Ele também acrescentou que não pode proibir o Ministério Público Federal de tentar demonstrar relação entre os fatos.
“Em suma, não se subtraiu -e nem caberia fazê-lo- do Ministério Público o poder de demonstrar o eventual liame […] entre os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração e fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras”, diz Toffoli na decisão. (Folhapress)
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