O desembargador Wilson Safatle Faiad, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), determinou a suspensão de cinco processos seletivos para a contratação de profissionais temporários para o quadro de funcionários do Estado.
Os editais previam que 267 profissionais seriam contratados em áreas como engenharia, arquitetura, matemática, entre outras atinentes ao quadro estável.
O magistrado citou o artigo 37 da Constituição Federal e afirmou que o ente público pode fazer contratações temporárias para atender necessidades transitórias da administração, mas a modalidade não pode concorrer com a nomeação de efetivos.
“Para que se efetue a contratação temporária, é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado revista-se do caráter da temporariedade”, justificou. “A contratação destinada a suprir uma necessidade temporária que exsurge da vacância do cargo efetivo há de durar apenas o tempo necessário para a realização do próximo concurso público, ressoando como razoável o prazo de 12 meses”, completou.
A decisão atende pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico).
Os processos seletivos preencheriam cargos na Secretaria de Estado da Administração , na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes e Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Segundo a parte autora, os últimos concursos públicos para provimento dos cargos de nível médio e superior nas pastas foram realizados no ano de 2006 e, por isso, há um déficit de pessoal, o que não configura uma situação transitória, mas de necessidade contínua.
Dessa forma, o relator concedeu a liminar, uma vez que “é aconselhável a suspensão provisória dos processos seletivos até o julgamento do mérito da ação mandamental, sob pena de ineficácia da medida se conferida apenas ao final, haja vista que alguns deles se encontram em sua última etapa, com iminente convocação dos aprovados”.
Questionada pelo Diário de Goiás, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que não foi intimada a se manifestar. “Assim que isso acontecer e que que tiver conhecimento das alegações do pedido inicial, vai se posicionar nos autos”, completou.