O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a sentença que condenou o ex-superintendente municipal de Trânsito de Goiânia, Paulo Afonso Sanches, por improbidade administrativa em razão de irregularidades na contratação de empresa prestadora de serviços para verificação de infrações de trânsito por meio de fotossensores.
A sentença mantida condenou Paulo Afonso Sanches ao pagamento de multa de 5 vezes o valor de sua última remuneração no cargo à época dos fatos, e ainda proíbe que ele seja contratado pelo poder público pelo prazo de 3 anos. Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), o acórdão também analisou as apelações feitas pelos demais réus da ação, a Empresa Industrial Técnica S/A, Haroldo Gurgel, Geraldo Cabral, Gilberto Rôla, José sérgio Marinho, Tibério César Gadelha e Venício Prata.
O desembargador adotou a fundamentação elaborada pelo procurador de Justiça Eliseu José Taveira Vieira como razões de decidir e não conheceu os apelos. Conforme esclarecido, os recursos apelatórios interpostos pelos demais réus não se encontravam aptos a serem conhecidos, já que o entendimento jurisprudencial sedimentado é de inadmissibilidade de recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração. Assim, para estes réus, foi mantida a determinação da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 3 anos.
Os integrantes da 4ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do IJGO, seguiram o voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade e confirmaram o julgado de primeiro grau.
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