O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), acatou ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), e decidiu limitar reeleição para cargos de direção dos Tribunais de Contas, assim como também da Assembleia Legislativa. A avaliação é de que a manutenção, por mais de uma recondução, afronta a Constituição Estadual.
Na decisão, os desembargadores limitaram a uma a possibilidade de recondução de presidente, vice-presidente, corregedor e ouvidor das referidas instituições.
Com isso, fica declarada inconstitucional parte da Lei nº 16.851/2009, especialmente em trecho alterado pela Lei Estadual nº 19.990/2018. A decisão TJGO passa a valer a partir de sua publicação. Ou seja: dirigentes já reconduzidos por mais de uma vez poderão concluir seus mandatos.
Na petição, o MPGO sustenta que a Constituição Federal determina aos estados seguir o modelo federal no que se refere aos tribunais. Além disso, o artigo 73, parágrafo 3ª da Carta Magna dispõe que os ministros do Tribunal de Contas da União têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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