10 de agosto de 2024
Cidades • atualizado em 13/02/2020 às 01:03

TJGO impede fechamento de acesso a cidade de Cristalina

(Foto: Ed Alves/CB/D.A Press)
(Foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

Foi determinado pelo juiz Thiago Inácio de Oliveira que a Concessionária BR-040 S/A – Via 040 deixe de bloquear os acessos aos estabelecimentos comerciais situados às margens da Rodovia BR-040. O juiz estabeleceu, ainda, multa no valor de R$ 10 mil, caso a decisão seja descumprida.

A denúncia foi feita por Demilson Gurgel de Freitas que é proprietário de terras no município de Cristalina, onde funciona o estabelecimento comercial Churrascaria Garrote, localizado na BR-040. Ele disse que, por meio de um acordo consolidado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Via 040, o acesso às propriedades que margeiam a rodovia só seria regularizado após a construção das vias marginais previstas no trecho.

No entanto, ele conta que foi notificado pela concessionária e foi ameaçado de desocupação forçada, demolições, fechamento de acesso ao estabelecimento e cobrança de indenização, sob o argumento de que o acesso ao local permanece irregular.

O caso

Em julho de 2015, foi instalado um posto de pedágio no trecho da BR-040. Como uma forma alternativa de locomoção aos moradores da região, a Prefeitura de Cristalina reabriu o acesso à estrada de terra paralela à rodovia, para que moradores evitem pagar pedágio, no valor de R$ 4,80 para veículos de passeio, toda vez que passarem pelo local. A estrada de terra, a qual a empresa Via 040 está buscando fechar, é um ponto de acesso à Churrascaria Garrote, propriedade de Demilson.

Sentença

O juiz verificou, através dos documentos apresentados que, de fato, houve prévia negociação entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Via 040, noticiando que a regularização dos acessos se daria somente após a construção das vias marginas.

“Não bastasse, colhe-se do mesmo documento prévio aviso de eventual demolição e cobranças de indenizações e multa, situações estas que podem gerar prejuízo ao demandante”, afirmou o juiz. Portanto, confirmou que estão presentes, no caso, os requisitos justificados da concessão antecipada da medida, ou seja, perigo de dano ao autor.

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