11 de agosto de 2024
Cidades

TJGO determina que aluno que deficiência visual tenha acompanhamento dentro da sala de aula

Por decisão do juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara de Jaraguá, a Subsecretaria Estadual de Educação de Goianésia terá que disponibilizar um professor de apoio dentro da sala de aula a um jovem de 12 anos, com deficiência visual e que necessita de atendimento individualizado. Caso a medida seja descumprida, o órgão terá que pagar multa diária de R$ 1 mil, a contar do primeiro dia do ano letivo de 2016.

De acordo com o juiz, o acesso à educação constitui direito fundamental das crianças e adolescentes que possuem proteção e garantias integrais por meio da Constituição Federal nos artigos 205 e 206 (inciso I, III e 208). “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, ressaltou o magistrado.

Na opinião do magistrado, é dever do Estado assegurar meios pra que as crianças e adolescentes tenham acesso ao ensino oferecido, em igualdade de condições. “É cediço que a educação infantil é obrigação dos municípios e o ensino fundamental e médico ficam a cargo dos Estados, o que me faz concluir pela obrigatoriedade do Estado de Goiás em oferecer um acompanhamento pedagógico especializado, considerando as necessidades especiais do substituído, modulando e disponibilizando um professor de apoio com dedicação exclusiva, assim como todos os recursos necessários para o processo de aprendizagem”, ponderou.


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