22 de novembro de 2024
Destaque 2

TJGO derruba liminar, e pregão que dá início à privatização da Celg GT será nesta segunda (17)

Justiça libera processo para contratação de empresa que vai estruturar privatização da Celg GT. (Foto: Celg)
Justiça libera processo para contratação de empresa que vai estruturar privatização da Celg GT. (Foto: Celg)

Uma decisão do juiz substituto Fábio Cristóvão de Campos Faria, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), derrubou, neste domingo (16) a liminar que impedia a realização de pregão eletrônico para contratação de empresa especializada na preparação da privatização da Celg Geração e Transmissão (Celg GT). Com isso, o certame fica mantido para às 9h desta segunda-feira (17).

A suspensão do edital de licitação foi determinada na sexta-feira (14), pela juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Mariuccia Benicio Soares Miguel. A magistrada acatou pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Goiás (Stiueg).

No recurso, o presidente da Celg GT, Lener Silva Jayme, rebateu o argumento da Stiueg de que o pregão não era adequado para contratação de estruturador. Segundo ele, apesar das atividades dessa assessoria serem complexas, não perdem a natureza corriqueira do mercado, “visto que se trata de serviço habitual”. Ele citou que há legalidade no uso da modalidade, amparada na Lei 13.303/2016, do Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto Estadual 9.666/2020, regulamento interno de licitações e contrato da Celg GT, as quais foram dadas ampla divulgação, conforme Lei de Acesso à Informação.

Para o juiz Fábio Cristóvão, apesar da complexidade dos serviços que serão prestados pela assessoria de estruturação contratada, ela enquadra-se no conceito de serviço comum, o que viabiliza o uso de pregão eletrônico.

Ainda de acordo com o magistrado, não se verificou interesse do sindicato que entrou com mandado de segurança. “Dessa forma, há fortes indícios da sua falta de interesse de agir, como apontado nas razões do agravante, porquanto não demonstrado ofensa a direito líquido e certo dos substituídos ou de sua prerrogativa própria”.


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