O ex-vereador em Diorama, distrito judiciário de Iporá, Vanderlan Pires de Freitas, de 53 anos, foi aposentado por invalidez no valor de um salário mínimo, devido a uma doença renal crônica. No entanto, ele teve 30% desse benefício descontado pelo INSS, reduzindo o valor mensal para R$ 500.
Nesta quarta-feira (25), a juíza Gabriela Maria de Oliveira Franco, em uma ação do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), na comarca de Iporá, concedeu a aposentadoria integral ao ex-vereador e determinou ao INSS, a suspensão imediata do desconto mensal de Vanderlan, além da devolução das parcelas abatidas, sob pena de multa diária de R$ 200.
Vandelan deixou o cargo de vereador em dezembro de 2012. Ele é submetido a sessões de hemodiálise três vezes por semana durante quatro horas. Segundo ele, isso tem sido um sofrimento. O ex-vereador explicou que ficou surpreso com a notificação do INSS, em 2013, para que devolvesse aos cofres da Previdência mais de R$ 55 mil por não poder acumular o cargo de vereador com a aposentadoria por invalidez.
“Procurei o órgão e eles disseram que eu não poderia receber cumulativamente o salário de vereador e o benefício da aposentadoria. Eles reconheceram a prescrição parcial do valor cobrado, em razão do prazo quinquenal, e fixaram em R$ 37 mil a quantia a ser restituída. Então passaram a descontar mensalmente 30% do valor da minha aposentadoria. E hoje sofro muito porque sobrevivo com 500 reais e não consigo trabalhar porque a doença não deixa e o tratamento é doloroso demais. Posso afirmar agora que a justiça existe e foi feita”, disse Vanderlan.
De acordo com o entendimento da juíza, o fato do segurando titular da aposentadoria por invalidez exercer mandato eletivo não é motivo para o cancelamento do benefício, pois tratam-se de vínculos de natureza diversa.
Leia mais sobre: Cidades