23 de dezembro de 2024
Cidades

TJGO autoriza manutenção de contrato com empresa gestora de hospital que atende pacientes com covid-19 em Senador Canedo

Hospital é o único para pacientes com covid em Senador Canedo. (Foto: Divulgação/Governo de Goiás)
Hospital é o único para pacientes com covid em Senador Canedo. (Foto: Divulgação/Governo de Goiás)

Decisão do desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), autorizou a manutenção do contrato entre a prefeitura de Senador Canedo e a empresa Gestão Goiana Hospitalar (GGH), que administra o Hospital e Maternidade de Senador Canedo, única unidade que atende pacientes com covid-19 no município.

O contrato de cerca de R$ 11 milhões foi suspenso em março, após decisão do juiz Thulio Marco Miranda. Ele alegou que Alsueres, apontado como um dos donos da empresa, não poderia firmar acordo com o poder público por três anos.

A empresa GGH tem como proprietária a esposa de Alsueres, Rhubia Patricya Bernardes Aquino. Na sentença, o juiz disse que “a empresa administrada por sua esposa, nada mais faz senão fraudar o cumprimento da pena”.

O desembargador Guilherme Pinto, contudo, acatou os argumentos da prefeitura, de que o médico não integra o quadro societário da GGH.

O magistrado afirmou que a decisão do juiz de primeiro grau atinge terceiros, não integrantes do processo. Ele ponderou que as partes atingidas devem se restringir àquelas que integram o processo.

O desembargador também citou a necessidade de leitos de UTI durante a pandemia de covid-19 para deferir o efeito suspensivo impetrado pela prefeitura.


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