10 de agosto de 2024
Conquista

TJGO atende pedido da OAB-GO para direito de escolha em modalidade de sustentação oral

A sustentação oral em sessões poderá ser realizada de forma virtual ou presencial, conforme escolha do advogado, independente de sua localização
Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acolheu o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) que garante a escolha da advocacia para modalidade da sustentação oral nas sessões. A partir de então, as sustentações orais podem ser realizadas de forma presencial ou virtual, independente do advogado estar na capital ou no interior.

O pedido foi embasado no art. 937, §4º do CPC,  que permite ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal. E determina “realizar sustentação oral por meio de videoconferência, e estabelece que não é norma de observância obrigatória, porquanto apenas dispõe de uma faculdade”. 

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, que assina o ofício, agradeceu a sensibilidade do Poder Judiciário goiano. “O TJ Goiás demonstrou sensibilidade com o pleito da advocacia e as novas tecnologias nesse “novo normal” que estamos vivendo. Essa nova resolução vai de fato atender aos colegas que preferem estar no tribunal ou participar por videoconferência. A construção de soluções pelo diálogo é sempre a melhor solução”, disse Lara.

O requerimento foi enviado ao TJ-GO em 28 de dezembro de 2023 e foi acolhido de forma unânime pelos desembargadores do TJ-GO, durante Sessão do Órgão Especial, realizada na tarde desta quarta-feira (14).

Assim sendo, a nova resolução permite, agora, que advocacia domiciliada e com escritório em Goiânia escolha entre realizar suas sustentações orais no TJ-GO de maneira presencial ou por videoconferência. É importante ressaltar que, independentemente da escolha entre presencial ou videoconferência, as sustentações deverão seguir as normas vigentes, incluindo o que está estabelecido no artigo 150 do Regimento Interno do Tribunal.

Vale destacar também que aqueles que optarem pela modalidade presencial terão prioridade sobre os que escolherem a videoconferência. Os advogados e as advogadas com atuação em localidades distintas de Goiânia, no Estado de Goiás ou em outros Estados da Federação, já poderiam anteriormente fazer sustentações orais no TJ-GO por videoconferência, o que foi reafirmado na nova resolução.


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