15 de setembro de 2024
Cidades

TJGO assegura a criança o direito de ter duas mães e um pai no registro civil

A juíza Sirlei Martins da Costa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia reconheceu a relação multiparental de um casal homoafetivo e de um amigo em comum (escolhido como pai biológico) na filiação de uma menina. A magistrada determinou que o nome da mãe afetiva seja incluso na certidão de nascimento da criança. Com isso, a criança passa a ter o nome das duas mães (biológica e afetiva) e do pai biológico no registro civil.

A juíza adotou como premissa a família plural como consequência de uma nova perspectiva da sociedade em uma busca incessante da felicidade individual, baseada no afeto e no usufruto de uma vida digna, saudável e plena.

De acordo com a magistrada, é evidente que a maternidade e a paternidade profundamente almejados e conjuntamente planejados advêm da maturidade dos genitores que, a seu ver, de maneira responsável, assumiram todos os deveres inerentes à condição de pais e mães da criança.

“Verifico que a criança é cercada de todos os cuidados necessários ao seu desenvolvimento. O ambiente familiar é saudável, envolto de amor, carinho, afeto, respeito e felicidade. Está comprovado nos autos que a criança sente o mesmo amor, carinho, afeto, confiança e segurança por todos os seus genitores – biológicos e socioafetivo – motivo pelo qual em respeito ao princípio da dignidade humana e aos novos desdobramentos a que o conceito de entidade familiar tem passado, entendo por bem deferir o pedido inicial”, disse a juíza.


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