22 de dezembro de 2024
Inconstitucionalidade

TJ-GO suspende taxa de incêndio em Goiás

Ação da Fecomércio-GO questiona constitucionalidade da cobrança. Relator diz que Corpo de Bombeiros só pode ser mantido por impostos
Sede do TJGO. (Foto: TJGO/Divulgação)
Sede do TJGO. (Foto: TJGO/Divulgação)

A Taxa pela Utilização Potencial de Serviço de Extinção de Incêndios foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O Órgão Especial do TJ-GO analisou medida cautelar da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO) e considerou a tributação inconstitucional.

Segundo os desembargadores, os serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar devem ser custeados por meio do recolhimento de impostos, não por taxas. O dinheiro era cobrado pelo Estado e repassado à corporação.

A cobrança da taxa ficará suspensa até que o mérito da ação seja analisado. Segundo o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargador Jairo Ferreira Júnior, impostos são o único meio para manter o Corpo de Bombeiros, uma vez que os serviços de segurança pública prestados pela instituição estão no rol de atividades essenciais.

O relator também citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já proferiu decisões semelhantes, citando o caso do município de São Paulo, onde a cobrança da taxa de incêndio foi considerada inconstitucional.

Ferreira Júnior ainda destacou que o Código Tributário Nacional explicita que os serviços públicos prestados ao contribuinte são específicos “quando possam ser destacados em unidades autônomas” e são divisíveis “quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários”.

“A prevenção e o combate a incêndios são atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, sendo consideradas atividades de segurança pública. A segurança pública é atividade essencial do Estado e, por isso, é sustentada por impostos, e não por taxa”, afirma o desembargador em seu relatório.


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