A 4ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou, por unanimidade, recurso da Procuradoria-Geral do Município (PGM) na ação que trata da responsabilidade da manutenção da malha asfáltica do Eixo Anhanguera, em Goiânia.
A PGM informou ao Diário de Goiás que ainda não foi notificada e que estudará um eventual recurso quando receber a notificação. Pela decisão, a prefeitura deverá iniciar trabalhos de manutenção assim que for notificada pelo TJ-GO.
Os desembargadores consideraram que a Metrobus, empresa do governo estadual e concessionária do serviço, tem deveres contratuais de manutenção da infraestrutura e prestação do serviço de transporte, “não abrangendo à manutenção da malha asfalta em si”. O acórdão cita ainda que, desse modo, não pode-se imputar à empresa “um dever que não constou expressamente do contrato”.
A 4ª Turma afirmou também que “a recuperação de vias urbanas é imputada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos”.
Caso antigo
A discussão sobre quem é o responsável pela manutenção da malha asfáltica do Eixo Anhanguera já tem tempo. A Metrobus levou a questão à Justiça em 2018. De lá para cá, houve decisões condenando a prefeitura a fazer a manutenção das vias. Neste ano, prefeitura e governo estadual chegaram a negociar um acordo.
Em agosto, uma decisão judicial também mandou a prefeitura fazer serviços de reparação emergencial nas pistas por onde passam os ônibus do BRT do Eixo Anhanguera.
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