O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos Alberto França, manteve a suspensão de decisões judiciais que concediam isenção de Imposto de Renda com base em doenças graves, incluindo contaminação por Césio-137. A medida confirma uma liminar de outubro de 2023 e atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) e da Goiás Previdência (Goiasprev).
As decisões suspensas foram obtidas por advogados investigados na Operação Fraude Radioativa, deflagrada pela Polícia Civil e pela PGE-GO em setembro de 2024. A investigação aponta o uso de laudos médicos falsificados para obtenção indevida de benefícios fiscais, causando prejuízo ao erário.
A PGE argumentou que a manutenção dessas isenções representaria risco à ordem, economia e segurança públicas, pois permitiria a concessão do benefício sem comprovação legítima. O desembargador Carlos França concordou, destacando que o Judiciário não pode ser utilizado para validar fraudes e que a legalidade deve prevalecer no devido processo legal.
Operação
A Operação Fraude Radioativa, deflagrada pela PC-GO em 30 de setembro, tem como foco combater fraudes envolvendo isenções de Imposto de Renda solicitadas com base em laudos médicos falsificados, principalmente relacionados ao acidente radioativo com o Césio-137. A operação resultou em três mandados de prisão contra advogados envolvidos, além de 11 mandados de busca e apreensão.
A PGE-GO desempenhou um papel crucial ao identificar irregularidades em processos judiciais que motivaram as investigações da Polícia Civil. Até o momento, o prejuízo estimado com as fraudes ultrapassa R$ 20 milhões, embora se acredite que o valor total possa ser ainda maior.
Em outubro, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos Alberto França, acatou um pedido da PGE-GO e determinou a suspensão de 644 ações que buscavam isenção de Imposto de Renda com base em doenças graves, especialmente aquelas relacionadas à contaminação por Césio-137.
A medida foi tomada após a constatação de que os laudos médicos apresentados pelos advogados envolvidos eram falsificados, conforme apurado pela Operação Fraude Radioativa.
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