A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ–GO) decidiu na tarde desta terça-feira (14), por unanimidade (três votos a zero), a manutenção da liminar que suspendeu a venda de áreas públicas pela Prefeitura de Goiânia.
Leia mais: Após desafetação, 1ª área a ser vendida pela prefeitura será no Setor Bueno.
O município recorreu a decisão do juiz Fabiano Aragão, tomada em junho deste ano, através de um agravo de instrumento, para derrubar a liminar. O projeto de lei da Prefeitura de Goiânia, que trata da desafetação de 18 áreas públicas, chegou a ser aprovado pela Câmara Municipal, por 19 votos a 11.
De acordo com o relator do processo, desembargador Norival de Castro Santomé, foi determinada a manutenção da liminar, após pedido do município de reformulação da decisão do juiz, para evitar que no futuro não tenha como recuperar as áreas vendidas caso a ação civil pública seja julgada contrária à venda.
“Achei prudente esperar esperar a decisão do juiz de primeiro grau. Se eu autorizo a venda das áreas e no final a liminar for julgada procedente, não teria como recuperar as áreas já vendidas. É um risco permitir uma conduta que depois não tem como recuperar”.
O desembargador explica que a decisão do Tribunal de Justiça também é de carater provisório e agora aguardará o próximo passo da Prefeitura de Goiânia, podendo ou não recorrer.
Para o procurador-geral do município, Carlos de Freitas, o TJ ainda não notificou a Prefeitura e assim que o fizer, entrará com recurso. “Ainda não sei se foi mantida a decisão porque a sessão foi realizada às 13h e não tivemos como acompanhar. Mas assim que formos notificados, vamos recorrer”.
Leia mais sobre: Cidades