O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) declarou que recursos repassados do município de Catalão ao Clube Recreativo e Atlético Catalano (Crac) não possam ser penhorados. Um agravo de instrumento foi interposto pela empresa Sebastião Francisco da Silva Chuvisco MT, que buscava a penhora de crédito. De acordo com o TJ-GO, a dívida do Clube com a empresa seria de R$ 76.281,47.
A turma julgadora acompanhou o voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra, e manteve a decisão do juiz Antenor Eustáquio Borges Assunção, da 1ª Vara Cível. Foi levado em consideração o artigo 649, do Código de Processo Civil, que diz que “recursos públicos recebidos por instituições privadas para a aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social são impenhoráveis”.
A empresa alegou que não foi comprovado que o recurso público repassado ao Crac é aplicado em educação saúde ou assistência social, mas que seria utilizada “apenas para cobrir despesas da sua participação no campeonato goiano”. No entanto, o desembargador lembrou que a empresa tem a obrigação de comprovar que o recurso é impenhorável, o que “não foi feito”.