12 de agosto de 2024
Catalão • atualizado em 28/04/2024 às 12:26

TJ-GO decide que recurso da Prefeitura de Catalão ao Crac seja impenhorável

Turma julgadora acompanhou a decisão, de forma unânime, do desembargador Gerson Santana Cintra. (Foto: TJGO)
Turma julgadora acompanhou a decisão, de forma unânime, do desembargador Gerson Santana Cintra. (Foto: TJGO)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) declarou que recursos repassados do município de Catalão ao Clube Recreativo e Atlético Catalano (Crac) não possam ser penhorados. Um agravo de instrumento foi interposto pela empresa Sebastião Francisco da Silva Chuvisco MT, que buscava a penhora de crédito. De acordo com o TJ-GO, a dívida do Clube com a empresa seria de R$ 76.281,47.

A turma julgadora acompanhou o voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra, e manteve a decisão do juiz Antenor Eustáquio Borges Assunção, da 1ª Vara Cível. Foi levado em consideração o artigo 649, do Código de Processo Civil, que diz que “recursos públicos recebidos por instituições privadas para a aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social são impenhoráveis”.

A empresa alegou que não foi comprovado que o recurso público repassado ao Crac é aplicado em educação saúde ou assistência social, mas que seria utilizada “apenas para cobrir despesas da sua participação no campeonato goiano”. No entanto, o desembargador lembrou que a empresa tem a obrigação de comprovar que o recurso é impenhorável, o que “não foi feito”. 


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