Do blog do Josias de Souza
O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, desembargador Dácio Vieira, divulgou na noite passada uma nota sobre a polêmica criada em torno da substituição do juiz que atua no processo do mensalão. No texto, ele trata como algo normal o fato de o juiz substituto Bruno André Silva Ribeiro ter assumido tarefas do titular da Vara de Execuções Penais de Brasília, Ademar Silva de Vasconcelos.
Evocando a Constituição, o desembargador anotou que cabe ao STF executar as sentenças em causas cujo julgamento é de sua competência. No caso do mensalão, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, delegou a execução de alguns atos do processo à Vara de Execuções Penais de Brasília. Algo também previsto no texto constitucional.
A nota do presidente do TJ-DF enfatiza: a delegação de Barbosa “foi dirigida ao Juízo da VEP/DF e não elegeu nem excluiu qualquer dos magistrados ali lotados para a prática de atos processuais”. Atuam na Vara outros quatro juízes além do titular. E o desembargador sustenta que o fato de dois deles terem atuado no processo do mensalão encaixa-se “nos estritos limites da delegação e em absoluta observância ao ordenamento jurídico nacional e às rotinas” da Vara.
A nota do TJ-DF veio à luz ao final de um dia em que entidades de magistrados criticaram Joaquim Barbosa por ter supostamente solicitado a substituição do juiz Ademar Vasconcelos. A OAB decidiu requerer ao Conselho Nacional de Justiça que analise a situação e diga se de fato tudo está dentro da regularidade.
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