Trabalhadores devem voltar ao serviço assim que sindicato for citado, sob pena de R$ 50 mil diários de multa
O desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), decretou, hoje, 3, a ilegalidade da greve dos servidores da Educação municipal, iniciada no último dia 26 pelo Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (Simsed).
A decisão foi dada com base no artigo 11 da Lei n.º 347/85. O magistrado suspendeu o movimento de greve e estabeleceu pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
De acordo com o procurador-geral do Município, Carlos de Freitas, a ilegalidade da greve se deve a alguns fatores. Um deles é que o Simsed não tem titularidade e é um sindicato sem representação.
Além disso, o comando de greve não cumpriu os requisitos da Lei de Greve, como a comunicação prévia, com 72 horas; e a manutenção do quantitativo de pessoal mínimo de 30% em atividade.
Segundo procurador-geral, os servidores devem voltar ao trabalho imediatamente, assim que o comando de greve for citado.
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