07 de agosto de 2024
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA • atualizado em 27/06/2024 às 17:10

TJ considera inconstitucional cobrança do Difal em Goiás em ação movida pela Fecomércio

Difal foi criado em 2017 e é cobrado desde 2018; entendimento da Fecomércio é de que quem acionou estado tem direito de receber pelo que pagou
Tribunal de Justiça julgou Difal cobrado em Goiás inconstitucional - Foto: Reprodução CNJ/TJGO
Tribunal de Justiça julgou Difal cobrado em Goiás inconstitucional - Foto: Reprodução CNJ/TJGO

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concluiu na quarta-feira (26) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que declarou inconstitucional o decreto estadual que instituía a alíquota de ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota) nas aquisições para revenda por empresas do simples nacional. A ação foi proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO) contra o decreto 9.104/2017 do Governo de Goiás. 

A vitória no TJGO pode não encerrar a disputa judicial caso o Estado recorra, mas é celebrada pela Fecomércio. O presidente da entidade, Marcelo Baiocchi Carneiro, elogiou a conclusão do julgamento. “O Tribunal de Justiça de Goiás merece todo o reconhecimento por essa decisão que significa uma vitória para os empresários e um grande marco no fomento da economia goiana”.

O DIFAL foi um imposto sancionado por meio do Decreto Estadual nº 9.104/2017 pelo Governo de Goiás, ainda na gestão do ex-governador Marconi Perillo. A oportunidade foi aberta pela Emenda à Constituição Federal 87/2015 que incluiu a possibilidade de exigência do Difal do ICMS nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto.

O decreto estadual de 2017 visava justamente cobrar o diferencial de alíquotas do ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização ou à produção rural.

A Fecomércio considera que a decisão do TJGO pela inconstitucionalidade do decreto que instituiu o Difal é importante porque “trouxe legalidade a esse aspecto, visto que desde que a sua implantação em 2017, diga-se de passagem, pelo governo anterior ao atual, a Fecomércio-GO alegava que era inconstitucional estabelecer tributos por meio de decreto”.

Conforme explica a autora da ADIN, o TJ decidiu sobre a modulação dos efeitos da decisão, que julgou improcedente a cobrança do Difal para empresas do Simples no Estado de Goiás.

“Ficou decidido que aqueles que já tinham decisão transitado em julgado e aqueles que têm ações em andamento terão seus direitos respeitados e não serão obrigados a pagar nenhum valor ao Estado de Goiás”, informou a federação. Para a Fecomércio, “a decisão traz tranquilidade e segurança ao comércio, tendo em vista a insegurança jurídica até então existente”.

Federação vê direito retroativo

Dessa forma, a Fecomércio entende também que a decisão do TJGO permite que os empresários enquadrados no Simples Nacional que tinham entrado com ações judiciais desde 2017 e ainda possuem ação em curso, tenham o direito garantido de receber de maneira retroativa o que foi pago indevidamente para o Estado.

No ano passado, uma das empresas que questionaram a legalidade da cobrança obteve sucesso. De acordo com o portal Rota Jurídica, a empresa sustentou que era inconstitucional a exigência do Difal antes da edição de Lei Complementar que viesse regulamentar a Emenda Constitucional 87/2015, que não é autoaplicável.

A empresa sustentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a exigência de diferencial de alíquota de ICMS por lei estadual somente é válida se tiver suporte naquele tipo de norma.

Na época, informa o portal, o Estado de Goiás defendeu a constitucionalidade e legalidade do Decreto Estadual 9.104/2017 e argumentou ser desnecessária a edição de Lei Complementar para regulamentar a matéria.

Sem falar em recurso, PGE diz que tomará “providências pertinentes no processo”

A reportagem tentou ouvir o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, se o Estado vai recorrer, mas ele está em viagem para Portugal, onde participa do Fórum de Lisboa. Em nota, sem citar a palavra recurso, a PGE assegurou que “adotará as providências pertinentes no processo judicial.

Por fim, informou que “hoje, não há qualquer vício de constitucionalidade na cobrança, visto que o Estado de Goiás já editou lei específica que trata sobre o Difal (Lei nº 22.424/23).”

A secretaria de Economia também foi procurada sobre os prejuízos que essa decisão acarreta aos cofres estaduais, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.

Em fevereiro de 2023, a então secretária estadual de Economia, Cristiane Schmidt, estimava em entrevista ao Diário de Goiás que estavam em jogo R$ 850 milhões para Goiás com as ações no STF.

Ela historiou os fatos e explicou que uma normativa do Confaz, previa um convênio como suficiente para a cobrança do Difal. Mas “o STF chegou e disse que precisávamos de uma lei complementar que foi feita em 2021 e passou no Congresso Nacional, Câmara e Senado. Acabou não sendo sancionada pelo presidente da República no ano de 2021, foi sancionada em janeiro de 2022 e aí os contribuintes do Difal pleitearam a noventena e a anualidade e começou o contencioso junto com os Estados”, destacou.


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