Nesta quarta-feira (15) o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha enfrenta o 28º julgamento popular. Dessa vez, o vigilante foi condenado a 46 anos e 8 meses de prisão, culpado pela morte de Karina dos Santos Faria, de 15 anos, e Mateus Henrique de Morais, de 13 anos. Tiago soma 630 anos e 8 meses de prisão, calculo que abrange a condenação de todos os crimes.
A condenação foi proferida pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, que somam 24 casos já julgados de crimes cometidos pelo vigilante, sendo incluído nessa somatória dois assaltos e porte ilegal de arma.
Tiago foi condenado pela morte de Karina e do Mateus pelo crime de homicídio doloso quando há intenção de matar. Ele responderá por 20 anos, pela morte de Karina e 26 anos e 8 meses pela morte do Mateus, de 13 anos. A pena pela morte de menores de 14 anos é aumentada em um terço, de acordo com o artigo 121.
Durante a sessão de condenação, o promotor João Teles de Moura Neto disse que Tiago não era doente mental e que estava determinado a matar. De acordo com a defesa, representada pela defensora pública Ludmila Fernandes Mendonça, argumentou que o vigilantes apresenta sinais de psicopatia e que não poderia ser julgado como uma pessoa normal. O júri, no entanto, acatou a argumentação da acusação.
Segundo o Juiz Jesseir Alcântara, que presidiu a sessão disse que apesar da condenação extensa do vigilante, de acordo com a lei brasileira, só irá cumprir 30 anos de reclusão. “A lei é injusta neste aspecto”, lamentou o juiz.
O caso aconteceu no dia 27 de julho de 2014, em uma sanduicheria, na avenida Anhanguera, Setor Leste Universitário, no entanto, só foi julgado nesta quarta-feira (15).
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