12 de agosto de 2024
Cidades

Tiago Henrique condenado a 25 anos de prisão em 8º julgamento por homicídio

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia a 25 anos de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado de Taynara Rodrigues da Cruz, de 13 anos de idade, em 15 de junho de 2014, no Bairro Goiá. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas.

“A reprovabilidade deve ser considerada elevadíssima, já que o réu escolheu a vítima aleatoriamente, quando estava desprotegida. As consequências criminais são gravíssimas, já que provocou inquestionável abalo psicológico provocado nos familiares da vítima, por tratar-se de adolescente. Ademais, o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana”, falou o magistrado sobre os critérios da dosimentria penal.

O acusado optou por não comparecer ao julgamento, sendo a ausência direito inerente ao réu. Ele já foi condenado em outros sete processos por homicídio, um por roubo e outro por porte ilegal de arma de fogo. Juntas, as penas somam 192 anos de reclusão. Há, ainda, mais 27 decisões de pronúncia nas quais o vigilante é apontado como autor.

Consta da denúncia que a vítima estava na Praça da Bandeira, em frente à escola em que estudava, por volta das 20 horas, sentada num banco junto a sua amiga Sara. As duas foram surpreendidas por um motociclista que, portando uma arma de fogo, desferiu um tiro contra Taynara, atingindo seu pulmão e provocando sua morte imediata. Ele teria, ainda, mandado a outra adolescente correr, se não, seria atingida também.

O réu foi incurso em homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que a jovem foi alvejada nas costas.

Segundo a acusação, apresentada pelo promotor de justiça Rodrigo Félix Bueno, não há dúvidas quanto à autoria do crime. Ele explicou as investigações da força-tarefa da Polícia Civil, que levaram à prisão do vigilante, com análises de fotografias das multas de motocicletas nas proximidades dos bairros onde ocorreram os crimes, os exames de balística e a arma e capa de moto apreendidas, posteriormente, na casa do réu. “Além do laudo de balística, Tiago Henrique confessou o crime duas vezes na delegacia, detalhadamente. A forma de agir do réu é a mesma. A acusação não é cega, a autoria é inconteste”.

A defesa, por sua vez, postulou a exclusão das qualificadores do homicídio. Segundo o advogado Hérick Pereira de Souza, as duas garotas viram o motociclista chegar à praça e elas, inclusive, pensaram que poderiam ser assaltadas. “A ausência de motivo não é torpeza. Tiago Henrique disse, em depoimentos na delegacia, que era movido por um ódio. Esse sentimento por si só não é motivação. Além disso, não houve surpresa da vítima ao ser alvejada, ela não foi surpreendida pelas costas: Tiago chegou por trás e cutucou a vítima com a arma. Ela poderia ter corrido, gritado ou ficado no mesmo lugar, não importa. Mas não foi surpresa”, explicou o defensor.

Ainda na argumentação do advogado, deveria haver a inimputabilidade ou mesmo a semi-imputabilidade do vigilante, pela suposta ausência de diagnósticos médicos e psicológicos sobre as condições mentais do acusado.

O promotor, em contrapartida, apresentou aos jurados os resultados dos exames que atestaram o transtorno de personalidade antissocial, conhecido como psicopatia, possuindo plena capacidade de entendimento de seus atos. “Foram mais de três dias de avaliações, que demonstram a frieza emocional, o comportamento calculista e falhas na estruturação do caráter de Tiago Henrique. Ele tentou encobertar provas para não ser descoberto, quis, deliberadamente, induzir a sociedade ao medo e, ainda, desafiou a polícia”.

 


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