Termina nesta terça-feira (4) o prazo para que candidatos que participaram do 1º turno das eleições realizem a prestação das contas. O candidato deve declarar todas as receitas recebidas, todas as despesas realizadas, independente do valor ou da categoria.
De acordo com o vice-presidente administrativo do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Edson Bento, este ano, houve a obrigatoriedade da participação do contador para fazer a contabilidade, um dos objetivos é para se obter mais transparência na prestação.
Penalidades
O candidato que não declarar tudo que gastou pode ficar inelegível para qualquer pleito eleitoral. “Ele ainda vai ficar submetido a questão de multas e responderá civilmente”, afirma Edson Bento. Se por acaso, o candidato tenha sido eleito, pode não assumir o cargo que pleiteou.
Se um candidato relatar mais e comprovar menos vai responder processo civil. “Desta forma se arrecadou, por exemplo, 100 mil reais e teve despesa comprovada de 90 mil, deve devolver ao partido, se for o contrário, se houver dívida de campanha, o partido deve assumir”, destaca o dirigente do Conselho de Contabilidade.
Em relação a arrecadações feitas após o processo eleitoral, segundo Edson Bento, só terá validade se a despesa já tiver sido empenhada.
Para os candidatos que participaram do 2º turno das eleições, o prazo final para prestar contas é 25 de novembro.
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