14 de outubro de 2024
Novo capítulo • atualizado em 19/12/2022 às 19:24

Terceiro mandato de Policarpo ainda pode ser questionado no TJGO

Como o STF não reconheceu a ADPF, caberia uma ADI estadual com o mesmo conteúdo
Romário Policarpo teve seu terceiro mandato consecutivo como presidente da Câmara Municipal de Goiânia reconhecido pelo STF (Foto: Divulgação)
Romário Policarpo teve seu terceiro mandato consecutivo como presidente da Câmara Municipal de Goiânia reconhecido pelo STF (Foto: Divulgação)

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido a legalidade do terceiro mandato consecutivo de Romário Policarpo (Patriota) como presidente da Câmara Municipal de Goiânia, o caso pode ganhar um novo capítulo.

Advogados consultados pelo Diário de Goiás disseram que a decisão do STF abre espaço para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) porque a Suprema Corte não reconheceu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

“O que se decidiu, na prática, é que, se não cabe a ADPF perante o STF, caberia, em tese, o controle concentrado no TJ. Caberia uma ADI, da mesma forma e com o mesmo conteúdo da ADPF. Então, há, sim, espaço para isso [mais um questionamento]”, explicou um deles.

“Qualquer dos legitimados a propor ADI estadual, como o governador, a Assembleia Legislativa, o Procurador-Geral de Justiça e o presidente da OAB Goiás, poderia ir ao TJ e propor essa mesma ação”, complementou.

A reportagem procurou o advogado Guilherme Mota, do diretório nacional do Pros, que propôs a ADPF no STF questionando o terceiro mandato consecutivo de Policarpo, para saber se o partido tem a intenção de articular uma ação no TJGO, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.


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