O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (24) o Refis, programa de parcelamento de dívidas com o fisco.
Deputados da base aliada pressionaram o presidente a sancionar a medida provisória do Refis antes da votação da segunda denúncia contra Temer na Câmara dos Deputados, prevista para esta quarta-feira (25), e ameaçavam não aparecer na sessão.
Segundo fontes envolvidas na negociação, o presidente vetou pelo menos quatro itens. A publicação em Diário Oficial está prevista para esta quarta-feira (25).
O presidente vetou a inclusão de empresas do Simples no programa de refinanciamento de dívidas, assim como os pagamentos mínimos desses devedores.
O tema, na avaliação do Planalto, é inconstitucional, pois não poderia ser tratado por meio de medida provisória. Mesmo deputados da base aliada reconheciam que a inclusão não iria prosperar.
Também foi rejeitado trecho que proibia a exclusão de devedores que pagassem valor insuficiente para reduzir a dívida, ou seja, que só arcassem com os juros do parcelamento.
Temer também vetou o artigo 12, que abriria caminho para planejamento tributário em operações envolvendo a venda de créditos gerados por prejuízos fiscais.
O trecho aprovado pelo Congresso, na avaliação da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, permitiria que empresas que hoje desfrutam de algum beneficio fiscal, inclusive Refis, pudessem descontar do cálculo do IR (Imposto de Renda) o benefício e a redução do valor de juros, multas e encargos.
Na prática, com o Refis, elas pagariam menos IR.
O governo negocia com os parlamentares a publicação da prorrogação do prazo final de adesão, que expira em 31 de outubro, por pelo menos mais 15 dias.
Aliados, como o relator da MP do Refis na Câmara, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), afirmam que a extensão do prazo é importante para não prejudicar empresas que ainda não aderiram e que precisam de tempo para ingressar no programa.
Isso porque, após a sanção, é preciso que Receita e Procuradoria publiquem portarias disciplinando as condições de adesão, o que pode consumir tempo e deixar uma janela pequena de entrada para os interessados.
A Receita, no entanto, resiste à ampliação do prazo, sustentando que isso prejudica a arrecadação.
Objeto de negociações desde a primeira edição de medida provisória, em janeiro, o Refis recolheu R$ 10,5 bilhões aos cofres públicos até setembro.
O texto sancionado oferece condições mais vantajosas aos devedores, que poderão migrar para esta versão do Refis.
A Receita, no entanto, já antecipou que eventuais restituições de valores pagos a mais só serão feitas a partir do ano que vem, o que não afetaria a receita de 2017. (Folhapress)
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