O presidente Michel Temer negou nesta segunda-feira (13) que tenha havido censura na decisão da Justiça de Brasília, a pedido do Palácio do Planalto, que impediu a veiculação de reportagem da Folha de S.Paulo sobre uma tentativa de extorsão sofrida pela primeira-dama Marcela Temer no ano passado.
No final de pronunciamento, no Palácio do Planalto, o peemedebista foi questionado pela reportagem da Folha se houve censura no episódio. “Não houve isso. Você sabe que não houve”, respondeu.
Uma liminar concedida pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, impede que a Folha de S.Paulo publique informações sobre uma tentativa de um hacker de chantageá-la, no ano passado.
A petição foi assinada pelo advogado Gustavo do Vale Rocha, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, em nome de Marcela.
O pedido menciona também o jornal “O Globo”, cujo site publicou uma reportagem sobre o assunto logo após a Folha de S.Paulo.
O texto foi publicado no site da Folha às 18h45 na sexta (10). A ação foi protocolada às 17h47, segundo registro do tribunal de Brasília.
A reportagem da Folha de S.Paulo teve acesso a informações tornadas públicas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os processos são os seguintes: 0000057-20.2017.8.26.0520, 0036961-28.2016.8.26.0050, 0036960-43.2016.8.26.0050 e 0032415-27.2016.8.26.0050. Qualquer advogado ou pessoa cadastrada no site do tribunal pode acessar os autos.
O advogado da Casa Civil diz que a ação para impedir a publicação de informações sobre a primeira-dama “serve a evitar prejuízo irreparável à autora, que, caso tenha sua intimidade exposta indevidamente pelos veículos de comunicação, que mais uma vez estão a confundir informação com violação da privacidade de uma pessoa pública”.
O diretor jurídico do Grupo Folha, Orlando Molina, considera que a decisão atenta contra a liberdade de imprensa. “Eu vejo como uma tentativa brutal de impedir a liberdade de informação”, diz. “Isso configura censura ao veículo de imprensa.” A Folha vai recorrer da decisão. (Folhapress)
Leia o discurso na íntegra:
“Pedi a presença de todos vocês para fazer duas brevíssimas declarações. A primeira delas diz respeito à questão da relação Lava Jato e governo. Eu quero anunciar em caráter definitivo e, talvez, pela enésima vez, que o governo jamais poderá interferir nessa matéria que corre por conta da Polícia Federal, do Ministério Público e do Judiciário. Aliás, agora, chegando ao Judiciário, toma um ritmo natural. Tão natural foi que as delações foram homologadas, voltam para o Ministério Público para que o Ministério Público verifique se pede inquérito ou não. Ou ainda, se ao invés do inquérito, já denuncia imediatamente aqueles que já ache elementos suficientes para a denúncia. Sendo assim, a minha afirmação é a seguinte: se houver denúncia, o que significa um conjunto de provas, eventualmente, que possam conduzir ao seu acolhimento, o ministro que estiver denunciado será afastado provisoriamente. Ao depois, se acolhida a denúncia, aí sim, a pessoa, no caso o ministro se transforma em réu – estou mencionando os casos da Lava Jato – se transformando em réu, o afastamento é definitivo. Portanto, faço essa declaração para dizer que o governo não quer blindar ninguém e não vai blindar, apenas não pode aceitar que a simples menção inauguradora de um inquérito para depois inaugurar uma denúncia, para depois inaugurar um processo, já seja de molde a incriminá-lo em definitivo e, em consequência, afastar o eventual ministro. Volto a dizer a vocês, faço questão de enfatizar em letras maiúsculas, não há nenhuma tentativa de blindagem. A questão é muito séria e retorno: se alguém converter-se em réu estará afastado independentemente do julgamento final. Esta é a primeira declaração. A segunda é referente a um projeto que estamos concluindo, que regulamenta o direito à greve. Os senhores sabem que pela Constituição certos serviços essenciais não podem ficar paralisados. Até hoje, embora haja muitos projetos correndo pelo Congresso Nacional, vamos adicionar mais um projeto para que possa ser examinado pelo Congresso Nacional. Eu sei e todos sabemos que o Supremo Tribunal Federal, em vários momentos, já se manifestou sobre essa matéria, em face precisamente da omissão, da não realização ou da não aprovação de um projeto disciplinador do texto constitucional. De logo, contudo, eu ressalto que isso não tem nada a ver com o que aconteceu no Espírito Santo e que as forças federais lá estiveram com vistas ao reestabelecimento da lei e da ordem, porque as polícias militares, por disposição constitucional, não podem fazer greve nem sindicalizar-se. Portanto, o que lá houve, por força de um movimento encabeçado pelas senhoras, que levaram a diante esse movimento, foi uma insurgência contra o texto constitucional. De resto, se outros episódios vierem a verificar-se, aplicar-se-á única e tão somente o texto constitucional. Faço esta ressalva para enaltecer mais uma vez, ou ressaltar mais uma vez o dispositivo constitucional que, muito atento, à Suprema essencialidade dos serviços de segurança pública fixou desde logo a proibição absoluta de greve nessa atividade e também na impossibilidade da sindicalização. Portanto, mais uma vez eu volto a dizer que no caso desta última declaração, o governo federal resolveu colocar as Forças Armadas à disposição de toda e qualquer hipótese de desordem dos estados da federação brasileira. Eu tenho absoluta convicção, fui secretário da Segurança Pública duas vezes em meu estado, e lá eu tive sempre a permanente colaboração da Polícia Militar. A Polícia Militar era nos meus tempos, na verdade, e continua sendo a garantidora da lei e da ordem. Por isso que eu espero que outras oportunidades haja um comportamento tal, que eles possam cumprir a sua missão constitucional independentemente da participação de natureza federal”.
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